Assinale a opção que indica a denominação dada ao acordo feito pelo Ministério Público com o responsável por ameaça ou lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos ou individuais indisponíveis, com vistas à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e à compensação e(ou) indenização pelos danos que não podem ser recuperados, acordo esse cujo objetivo final é o não ajuizamento da ação.
- A)recomendação
Errada, porque recomendação é uma atuação extrajudicial orientativa do Ministério Público, sem natureza de acordo vinculante para reparação ou ajuste de conduta.
- B)acordo de não persecução penal
Errada, porque acordo de não persecução penal é instituto do processo penal, ligado à persecução criminal, e não à tutela coletiva da Lei 7.347/1985.
- C)compromisso de ajustamento de conduta
Certa, porque o compromisso de ajustamento de conduta é justamente o acordo extrajudicial para reparar o dano e adequar a conduta às exigências legais, evitando o ajuizamento da ação.
- D)transação
Errada, porque transação é categoria mais ampla e genérica, mas não é a denominação técnica usada na Lei da Ação Civil Pública para esse ajuste.
- E)suspensão condicional do processo
Errada, porque suspensão condicional do processo é benefício processual penal, sem relação com a solução consensual de interesses difusos ou coletivos.
Gabarito: C
A questão cobra um instituto muito importante da Lei da Ação Civil Pública: o compromisso de ajustamento de conduta, previsto no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985. Ele é o acordo firmado pelo Ministério Público ou outro legitimado com quem causou ou ameaça causar lesão a interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos ou individuais indisponíveis, para que a conduta seja adaptada à lei e o dano seja reparado. Em outras palavras, é uma forma prática de resolver o problema sem precisar levar tudo direto ao Judiciário. A lógica é simples: o responsável assume obrigações de fazer, não fazer, reparar ou compensar, e o acordo passa a ter força de título executivo extrajudicial. Se descumprir, o caminho fica bem mais curto para a cobrança judicial. Por isso a banca fala em objetivo final de não ajuizamento da ação: se o ajuste resolve o conflito, a ação civil pública pode nem nascer. Esse instrumento é muito lembrado em prova com o nome de TAC, sigla de Termo de Ajustamento de Conduta. Apesar de o enunciado usar uma descrição longa, é exatamente isso que ele está pedindo. A doutrina e a jurisprudência tratam o TAC como mecanismo de tutela coletiva consensual, voltado à prevenção e à reparação do dano. Então, quando você ler sobre acordo com o Ministério Público para adequar a conduta e reparar o dano, pense imediatamente em compromisso de ajustamento de conduta. É o tipo de expressão que a banca gosta de alongar para ver se você reconhece o nome técnico por trás dela.