Na forma do procedimento previsto na Lei n.º 7.347/1985, podem ser objeto de ação civil pública, entre outras, as ações de responsabilidade por danos
- A)ao meio ambiente ou a fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.
Errada, porque a lei não menciona fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados como objeto típico de ACP.
- B)ao FGTS ou por danos causados ao meio ambiente.
Errada, porque FGTS não é hipótese prevista no rol do art. 1º da Lei 7.347/1985.
- C)à dignidade de grupos raciais ou à ordem urbanística.
Certa, porque a lei admite ACP para danos à dignidade de grupos raciais e à ordem urbanística, exatamente como o enunciado traz.
- D)ao FGTS ou por ofensa à dignidade de grupos raciais.
Errada, porque, embora a tutela da dignidade de grupos raciais exista na lei, o FGTS não está entre as hipóteses do art. 1º.
- E)a fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados ou por pretensões que envolvam tributos.
Errada, porque a lei não prevê ACP para pretensões envolvendo tributos nem para fundos com beneficiários individualmente determinados.
Gabarito: C
A Lei 7.347/1985, que trata da ação civil pública, lista vários interesses e bens jurídicos que podem ser protegidos por esse instrumento. O art. 1º é o coração da matéria: ele permite ACP, por exemplo, para tutelar meio ambiente, consumidor, patrimônio público e social, ordem urbanística, e também a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Na prática, a banca gosta de misturar temas que parecem parecidos, mas não entram no rol da lei. Aqui, o ponto decisivo é que a lei menciona expressamente a tutela da ordem urbanística e da dignidade de grupos raciais, o que torna a alternativa C correta. Ou seja: não é “chute bonito”, é texto legal mesmo. Vale lembrar que a ação civil pública não é um processo para qualquer briga individual. Ela serve para interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, dentro das hipóteses legais. Por isso, quando a questão traz matérias fora desse núcleo, o candidato precisa desconfiar na hora. Então, se você viu na alternativa algo exatamente alinhado ao art. 1º da Lei 7.347/1985, pode respirar fundo: é dali que sai o gabarito.