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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Poderá ser objeto de ação civil pública I condenação em dinheiro. II cumprimento de obrigação de fazer. III cumprimento de obrigação de não fazer. IV anulação de atos lesivos ao patrimônio público. V garantia do recebimento de contribuições previdenciárias. Estão certos apenas os itens

Gabarito: C

A ação civil pública (ACP) é a ferramenta clássica para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, e a Lei 7.347/1985 deixa isso bem amarrado. O ponto principal cai direto do art. 3: a ACP pode ter por objeto a condenação em dinheiro, o cumprimento de obrigação de fazer ou o cumprimento de obrigação de não fazer. Então, quando a questão traz I, II e III, ela está exatamente dentro do texto legal. É o trio básico da ACP: pagar, fazer ou deixar de fazer. É aquele núcleo duro que a banca adora cobrar sem muita frescura. Já a ideia de "anulação de atos lesivos ao patrimônio público" costuma ser associada com mais força à ação popular, e não entra como objeto típico da ACP na forma cobrada aqui. Por isso, o item IV fica fora do gabarito. O item V também não pode: o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985 veda ACP para pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos de natureza institucional. Ou seja, a lei fecha a porta justamente para esse tipo de cobrança. Resultado: apenas I, II e III estão certos, que é o gabarito C.

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