Se uma empresa considerada entidade concedente de estágio empregar 10 pessoas no mesmo estabelecimento e não tiver filial, o número máximo de estagiários nesse estabelecimento, em relação ao seu quadro de pessoal, deverá corresponder a
- A)1 estagiário.
Errada, porque com 10 empregados a lei permite até 2 estagiários, e não apenas 1.
- B)até 2 estagiários.
Certa, pois a Lei 11.788/2008 fixa o limite de até 2 estagiários para estabelecimentos com mais de 5 e até 10 empregados.
- C)até 3 estagiários.
Errada, porque a faixa de até 3 estagiários não existe na regra legal do art. 17.
- D)até 5 estagiários.
Errada, porque 5 estagiários é o limite para estabelecimentos com mais de 10 e até 25 empregados, não para quadro de 10 pessoas.
Gabarito: B
A regra aqui vem da Lei 11.788/2008, no art. 17, que limita a quantidade de estagiários conforme o quadro de pessoal da parte concedente, no mesmo estabelecimento. A lógica é simples: o estágio deve complementar a formação do estudante, sem virar substituto barato de mão de obra, então a lei coloca um freio nessa proporção. Para empresas com mais de 5 e até 10 empregados, o máximo permitido é de 2 estagiários. Como o enunciado diz que a empresa tem 10 pessoas no mesmo estabelecimento e não possui filial, você deve olhar exatamente para esse quadro local, sem inventar conta extra. Por isso, o gabarito é a letra B. Se fosse até 5 empregados, aí seria só 1 estagiário; passando de 10, a regra sobe para outra faixa. A banca adora brincar com essas divisões por número de empregados, então vale decorar os degraus. Resumo de prova: 1 estagiário até 5 empregados, 2 estagiários de 6 a 10, 5 estagiários de 11 a 25 e 20% acima de 25. Parece detalhe, mas em concurso detalhe vira ponto.