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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

A educação bilíngue de surdos foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por meio da Lei n.º 14.191/2021, como uma nova modalidade de educação escolar independente da educação especial. A oferta dessa modalidade terá início

Gabarito: A

A Lei n.º 14.191/2021 incluiu na LDB a educação bilíngue de surdos como modalidade de educação escolar, em capítulo próprio, deixando claro que ela é independente da educação especial. A lógica aqui é valorizar a Libras e a língua portuguesa escrita como línguas de instrução, respeitando a identidade linguística da pessoa surda. O ponto mais cobrado em prova é o início da oferta dessa modalidade. A lei foi bem objetiva: ela começa na educação infantil, desde o zero ano de idade, e segue ao longo de toda a vida. Ou seja, não é algo só para uma fase escolar específica, porque a proposta é garantir continuidade educacional e desenvolvimento bilíngue desde cedo. Isso derruba as alternativas que tentam empurrar a modalidade para a pré-escola, para a creche, para o ensino fundamental ou para o ensino médio. A banca costuma brincar com recortes de idade e etapas escolares para ver se você lembra do texto legal exato. Portanto, o gabarito é a letra A, porque reproduz corretamente o comando da Lei n.º 14.191/2021: início ao zero ano, na educação infantil, com extensão ao longo da vida.

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