A educação bilíngue de surdos foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por meio da Lei n.º 14.191/2021, como uma nova modalidade de educação escolar independente da educação especial. A oferta dessa modalidade terá início
- A)ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
Correta: a Lei n.º 14.191/2021 prevê início na educação infantil, ao zero ano, com oferta ao longo da vida.
- B)a partir dos quatro anos de idade, na pré-escola, se estenderá até o último ano do ensino fundamental.
Errada: a lei não fixa o início aos 4 anos nem limita a oferta ao ensino fundamental.
- C)a partir do primeiro ano de idade, na creche, e se estenderá até o final do ensino médio.
Errada: não há início na creche aos 1 ano nem restrição até o final do ensino médio.
- D)nos anos iniciais do ensino fundamental e se estenderá até o final do ensino médio.
Errada: a modalidade não começa apenas nos anos iniciais do fundamental e também não termina no ensino médio.
- E)a partir dos três anos de idade, na pré-escola, se estenderá até o final do ensino médio.
Errada: a lei não estabelece início aos 3 anos na pré-escola nem encerra a oferta no ensino médio.
Gabarito: A
A Lei n.º 14.191/2021 incluiu na LDB a educação bilíngue de surdos como modalidade de educação escolar, em capítulo próprio, deixando claro que ela é independente da educação especial. A lógica aqui é valorizar a Libras e a língua portuguesa escrita como línguas de instrução, respeitando a identidade linguística da pessoa surda. O ponto mais cobrado em prova é o início da oferta dessa modalidade. A lei foi bem objetiva: ela começa na educação infantil, desde o zero ano de idade, e segue ao longo de toda a vida. Ou seja, não é algo só para uma fase escolar específica, porque a proposta é garantir continuidade educacional e desenvolvimento bilíngue desde cedo. Isso derruba as alternativas que tentam empurrar a modalidade para a pré-escola, para a creche, para o ensino fundamental ou para o ensino médio. A banca costuma brincar com recortes de idade e etapas escolares para ver se você lembra do texto legal exato. Portanto, o gabarito é a letra A, porque reproduz corretamente o comando da Lei n.º 14.191/2021: início ao zero ano, na educação infantil, com extensão ao longo da vida.