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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

O governador de determinado estado da Federação excedeu o limite máximo para despesas com pessoal, deixando de adotar, a tempo, as medidas legais previstas para a redução desse montante. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais contra as Finanças Públicas), a conduta do governador pode configurar

Gabarito: B

A Lei nº 10.028/2000 criou infrações administrativas ligadas às finanças públicas, e uma delas aparece quando a autoridade deixa de adotar, no prazo devido, as providências para reduzir a despesa com pessoal acima do limite legal. Esse tipo de conduta não é, automaticamente, crime: a própria lei separa as infrações administrativas dos crimes contra as finanças públicas previstos no Código Penal, com redação dada por ela. No caso do governador, o ponto-chave é a natureza da infração e o órgão competente para o julgamento. Quando a infração é praticada por agente político estadual, como o governador, o julgamento ocorre no Tribunal de Contas do Estado, e não no TCU. O TCU atua na esfera federal, então ele não entra nessa história estadual, por mais tentador que pareça para quem confunde tudo que tem "contas" com "União". Além disso, a hipótese fala em excesso de despesa com pessoal e omissão na adoção das medidas legais de redução. Isso encaixa justamente na lógica da infração administrativa da Lei nº 10.028/2000, especialmente a previsão do art. 5º, que trata do descumprimento das providências exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A responsabilização segue a via administrativa, com apuração pelo tribunal de contas competente. Por isso, o gabarito B está correto: a conduta pode configurar infração administrativa contra a lei de finanças públicas, a ser julgada pelo Tribunal de Contas do Estado.

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