Entre as diretrizes a serem observadas na execução dos procedimentos previstos na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) inclui-se
- A)a observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.
Errada, porque a Lei de Acesso à Informação adota exatamente o contrário: publicidade como regra e sigilo como exceção.
- B)a divulgação de informações de interesse público, somente quando solicitadas.
Errada, porque a lei prevê divulgação ativa de informações de interesse público, independentemente de solicitação do cidadão.
- C)a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Certa, pois a LAI traz como diretriz a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
- D)o desenvolvimento do controle interno da administração pública.
Errada, porque desenvolvimento do controle interno não é diretriz prevista no rol do art. 3º da LAI.
- E)o desenvolvimento da cultura de sigilo na administração pública.
Errada, porque a lei busca fortalecer a transparência e não o desenvolvimento de uma cultura de sigilo.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação parte de uma lógica bem diferente daquela cultura antiga de “guardar tudo na gaveta”. Pela Lei n.º 12.527/2011, a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção, mas isso não significa abrir mão de organização, proteção e controle. A própria lei traz diretrizes para a execução dos procedimentos de acesso, como a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, justamente para facilitar a transparência e o acesso pelo cidadão. É por isso que o gabarito é a letra C. A expressão está alinhada com o art. 3º da Lei de Acesso à Informação, que prevê, entre as diretrizes, o uso de recursos de tecnologia da informação para ampliar o acesso e a divulgação das informações públicas. Na prática, a ideia é simples: se a informação é pública, o Estado deve facilitar a vida de quem quer encontrá-la, e não esconder o caminho. As demais alternativas invertem a lógica da lei ou trazem ideias que não são diretrizes da LAI. A lei estimula transparência ativa, divulgação e acesso facilitado, não cultura de sigilo nem publicidade apenas quando alguém pede. Em prova, vale gravar a frase-chave: publicidade como regra, sigilo como exceção, com tecnologia a serviço do acesso.