Conforme a Lei n.º 12.527/2011, desconsideradas eventuais hipóteses de delegação, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau ultrassecreto, do
- A)dirigente de sociedade de economia mista de capital majoritariamente público.
Errada, porque dirigente de sociedade de economia mista não integra o rol de autoridades com competência para classificar informação como ultrassecreta.
- B)diretor de agência reguladora.
Errada, porque diretor de agência reguladora não tem, por si só, competência legal para impor classificação ultrassecreta.
- C)chefe de missão consular permanente no exterior.
Certa, pois o art. 27 da Lei n.º 12.527/2011 atribui ao chefe de missão diplomática ou consular permanente no exterior a competência para classificar informação como ultrassecreta.
- D)diretor-geral da Polícia Federal.
Errada, porque o diretor-geral da Polícia Federal não está entre as autoridades legalmente autorizadas a classificar no grau ultrassecreto.
- E)oficial de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
Errada, porque oficial de inteligência da ABIN não possui competência para classificar informação em grau ultrassecreto.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) trata o sigilo como exceção, não como regra. Quando a informação precisa ser classificada, a lei distribui essa competência por grau de sigilo, e o nível mais alto é o ultrassecreto. Quanto mais alto o grau, menor o número de autoridades que podem classificar. É a lógica do