De acordo com a Lei n.º 10.028/2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas a
- A)propositura de lei de diretrizes orçamentárias anual sem as metas fiscais na forma da lei.
Certa: propor a LDO anual sem as metas fiscais, como exige a LRF, configura infração administrativa prevista na Lei nº 10.028/2000.
- B)realização de operação de crédito externo, sem prévia autorização legislativa.
Errada: a realização de operação de crédito externo sem autorização pode ser irregular, mas não é a hipótese cobrada como infração administrativa neste item.
- C)inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada.
Errada: restos a pagar pressupõem despesa previamente empenhada, então a frase descreve uma falha contábil, mas não a infração típica indicada no enunciado.
- D)colocação, no mercado financeiro, de títulos da dívida pública que não tenham sido criados por lei.
Errada: a colocação de títulos da dívida pública sem criação por lei é vedada, mas a alternativa não corresponde à infração administrativa específica questionada.
- E)execução de ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.
Errada: executar ato que aumente despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato é vedado pela LRF, porém não é a infração administrativa apontada na letra correta.
Gabarito: A
A Lei nº 10.028/2000 ficou conhecida por reforçar as punições administrativas ligadas à responsabilidade na gestão fiscal. Ela alterou a antiga Lei nº 1.079/1950 e, na prática, listou condutas que viram infração administrativa contra as leis de finanças públicas, especialmente quando o gestor mexe com orçamento, despesa, dívida e pessoal sem respeitar as regras da LRF e da Constituição. Aqui o ponto central está na LDO. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a lei de diretrizes orçamentárias traga as metas fiscais, com o devido detalhamento. Então, se alguém propõe a LDO anual sem essas metas, está cometendo infração administrativa prevista na Lei nº 10.028/2000. É a típica cobrança da banca: ela pega uma obrigação fiscal básica e troca por uma versão incompleta, como se faltasse o tempero principal do prato. O restante das alternativas traz situações que até podem ser irregulares, mas não são, nesse enunciado, a infração administrativa pedida. Em provas do CESPE/CEBRASPE, vale muito memorizar esse bloco de condutas: LDO sem metas, assunção de obrigação sem disponibilidade, operação de crédito irregular, despesa sem empenho e atos com pessoal em período vedado. Por isso o gabarito é a letra A: a propositura da LDO anual sem as metas fiscais, na forma exigida em lei, encaixa exatamente na infração administrativa contra as leis de finanças públicas.