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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com a Lei n.º 10.028/2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas a

Gabarito: A

A Lei nº 10.028/2000 ficou conhecida por reforçar as punições administrativas ligadas à responsabilidade na gestão fiscal. Ela alterou a antiga Lei nº 1.079/1950 e, na prática, listou condutas que viram infração administrativa contra as leis de finanças públicas, especialmente quando o gestor mexe com orçamento, despesa, dívida e pessoal sem respeitar as regras da LRF e da Constituição. Aqui o ponto central está na LDO. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a lei de diretrizes orçamentárias traga as metas fiscais, com o devido detalhamento. Então, se alguém propõe a LDO anual sem essas metas, está cometendo infração administrativa prevista na Lei nº 10.028/2000. É a típica cobrança da banca: ela pega uma obrigação fiscal básica e troca por uma versão incompleta, como se faltasse o tempero principal do prato. O restante das alternativas traz situações que até podem ser irregulares, mas não são, nesse enunciado, a infração administrativa pedida. Em provas do CESPE/CEBRASPE, vale muito memorizar esse bloco de condutas: LDO sem metas, assunção de obrigação sem disponibilidade, operação de crédito irregular, despesa sem empenho e atos com pessoal em período vedado. Por isso o gabarito é a letra A: a propositura da LDO anual sem as metas fiscais, na forma exigida em lei, encaixa exatamente na infração administrativa contra as leis de finanças públicas.

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