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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Consoante as disposições da Lei n.º 12.527/2011, a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, denomina-se

Gabarito: C

A Lei de Acesso à Informação cobra precisão na linguagem, e aqui ela faz isso com um termo bem específico: quando a informação é coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem alterações, ela é chamada de primária. Em outras palavras, é a informação na sua forma original, ainda sem “maquiagem” ou filtros. Isso aparece na própria Lei n.º 12.527/2011, que trata os atributos da informação pública de forma bem técnica. Esse detalhe costuma aparecer em prova porque a banca troca os conceitos entre si: autenticidade é sobre ser verdadeira e fidedigna; disponibilidade é sobre estar acessível; integridade é sobre não ter sido alterada indevidamente. Já primariedade tem a ideia de origem, de fonte, de registro primeiro, sem intermediários que mexam no conteúdo. Então, quando o enunciado fala em “qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações”, ele está descrevendo exatamente a primariedade. É o tipo de palavra que parece simples, mas a banca adora usar para ver se você conhece o vocabulário jurídico da LAI. Se quiser memorizar de forma rápida: primário = original, vindo direto da fonte. Isso ajuda bastante a não cair na troca clássica entre primariedade, autenticidade e integridade.

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