De acordo com o disposto na Lei n.º 12.037, de 1.º de outubro de 2009, se um acusado apresentar sua carteira profissional, ele
- A)somente poderá ser submetido à identificação criminal caso a carteira profissional apresente indício de falsificação.
Errada, porque a lei não limita a identificação criminal apenas a casos de indício de falsificação do documento; há outras hipóteses legais de exceção.
- B)poderá ser submetido à identificação criminal caso esteja portando também carteira de trabalho com informações conflitantes com as da carteira profissional.
Certa, pois a Lei 12.037/2009 permite identificação criminal quando houver divergência de dados entre documentos de identificação civil, como carteira profissional e carteira de trabalho.
- C)não poderá ser submetido à identificação criminal ainda que a carteira profissional apresentada tenha sido insuficiente para identificá-lo cabalmente.
Errada, porque a carteira profissional é documento apto a identificar civilmente a pessoa, e a lei ainda admite identificação criminal em hipóteses excepcionais.
- D)deverá ser submetido à identificação criminal, uma vez que a carteira profissional não consta do rol de documentos que atestam a identificação civil.
Errada, porque a carteira profissional integra o rol de documentos de identificação civil previsto na lei.
- E)não poderá ser submetido à identificação criminal ainda que constem, de registros policiais, o uso de outros nomes diferentes do que consta na carteira profissional.
Errada, porque registros policiais com outros nomes podem justamente justificar a identificação criminal em situações previstas na lei.
Gabarito: B
A Lei 12.037/2009 parte de uma ideia simples: se a pessoa já está civilmente identificada por documento confiável, a identificação criminal não deve ser usada como regra. A lei, porém, traz exceções bem objetivas no art. 3º, porque nem todo documento conta a mesma história com a mesma confiança. Então, se houver dúvida séria sobre a identidade, a porta da identificação criminal se abre. Entre os documentos aceitos para identificação civil, a lei inclui a carteira profissional. Ou seja, apresentar carteira profissional, em tese, impede a identificação criminal desnecessária. Mas isso vale enquanto o documento estiver coerente e suficiente para identificar a pessoa. Se aparecer conflito entre a carteira profissional e a carteira de trabalho, a situação deixa de ser tranquila e passa a caber a exceção legal. É exatamente isso que faz o gabarito B estar correto: a identificação criminal é admitida quando houver divergência de dados entre documentos de identificação civil, conforme o art. 3º, VI, da Lei 12.037/2009. A banca gosta desse detalhe porque a regra não é "tem documento, acabou", e sim "tem documento, salvo hipóteses legais de dúvida ou inconsistência". Resumo de prova: carteira profissional pode, sim, servir para identificação civil. Mas, se surgirem informações conflitantes com outro documento idôneo, a proteção cai e a identificação criminal pode ser feita.