Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunidade referente ao ICMS, o documento fiscal deverá
- A)indicar o dispositivo legal respectivo e apresentar o valor da renúncia fiscal.
Errada, porque não se exige a indicação do valor da renúncia fiscal no documento fiscal; o que a norma pede é a referência ao fundamento legal do benefício.
- B)mencionar essa circunstância e indicar o dispositivo legal respectivo.
Certa, pois, em operação isenta ou imune de ICMS, o documento fiscal deve mencionar essa circunstância e indicar o dispositivo legal respectivo.
- C)mencionar essa circunstância, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.
Errada, porque a simples menção à isenção ou imunidade não basta: é necessário apontar o dispositivo legal que autoriza o benefício.
- D)apresentar o valor da renúncia fiscal e indicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade.
Errada, porque o documento fiscal não precisa trazer valor de renúncia fiscal nem número de ato administrativo como regra geral para isenção ou imunidade de ICMS.
- E)indicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.
Errada, porque não basta indicar eventual ato administrativo; a norma exige também a indicação do dispositivo legal correspondente.
Gabarito: B
Quando a operação tem isenção ou imunidade de ICMS, o documento fiscal precisa deixar isso claro. A lógica é simples: quem fiscaliza precisa enxergar, no próprio documento, por que aquele imposto não foi destacado. Por isso, o regulamento do ICMS e as regras do SINIEF exigem a menção da circunstância e a indicação do dispositivo legal que ampara o benefício.