De acordo com a Instrução Normativa n.º 01/2019 do Ministério da Economia, na fase de planejamento da contratação, é obrigatório
- A)elaborar o termo de referência, inclusive nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Certa, porque a IN SEGES/ME n.º 1/2019 exige a elaboração do termo de referência na fase de planejamento, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
- B)prever em edital a remuneração média dos funcionários da contratada.
Errada, porque a norma não impõe, como regra geral, prever remuneração média dos empregados da contratada em edital.
- C)prever reembolso de despesas com transporte e hospedagem, desde que afetos ao objeto da contratação e justificados pela contratada.
Errada, porque a previsão de reembolso de transporte e hospedagem não é obrigação geral da fase de planejamento; isso depende do objeto e das regras específicas da contratação.
- D)prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação.
Errada, porque a exigência de funcionários certificados nos quadros do fornecedor não é imposição geral da IN para a fase de planejamento e pode até restringir indevidamente a competitividade.
- E)adotar a métrica homem-hora nos casos de contratação de serviços de desenvolvimento de software.
Errada, porque a métrica homem-hora não é obrigatória em todos os casos de serviços de desenvolvimento de software; a norma não traz essa imposição genérica.
Gabarito: A
A Instrução Normativa SEGES/ME n.º 1/2019 trata do planejamento da contratação e reforça uma ideia central: antes de comprar ou contratar, a Administração precisa organizar a demanda por meio de documentos que descrevam a necessidade, a solução e as condições da contratação. Nesse contexto, o termo de referência é peça obrigatória, porque ele funciona como o roteiro da contratação e ajuda a evitar compras mal desenhadas, aquelas que dão problema já na largada. A lógica da norma é bem prática: mesmo quando a contratação será feita por inexigibilidade ou dispensa de licitação, a Administração não fica dispensada de justificar e estruturar a demanda. Por isso, o termo de referência continua necessário, salvo as hipóteses em que a própria regulamentação permitir tratamento específico, mas a regra é a formalização do planejamento. É justamente por isso que a letra A está correta. A IN exige a elaboração do termo de referência na fase de planejamento, inclusive nas contratações por inexigibilidade ou dispensa. Ou seja, não basta dizer "não vai ter licitação" e seguir em frente: ainda é preciso documentar o objeto, a necessidade e os critérios da contratação. As demais alternativas tentam colocar exigências ou métricas que não são obrigatórias pela norma, misturando detalhes que podem até aparecer em contratações específicas, mas não como comando geral do planejamento. Em prova Cebraspe, isso costuma vir embrulhado com cara de regra técnica, mas sem base normativa.