A Comissão de Ética do IBGE pode aplicar a servidor público a pena de
- A)censura.
Correta: a Comissão de Ética pode aplicar a pena de censura ao servidor público por infração ética.
- B)demissão.
Errada: demissão é sanção disciplinar grave, aplicada no regime estatutário por autoridade competente, não pela Comissão de Ética.
- C)suspensão.
Errada: suspensão também é penalidade disciplinar, ligada ao processo administrativo disciplinar, e não à apuração ética.
- D)advertência.
Errada: advertência é sanção disciplinar típica do regime funcional, mas não é a pena aplicada pela Comissão de Ética do IBGE.
- E)cassação.
Errada: cassação é penalidade administrativa de outra natureza, incompatível com a competência da Comissão de Ética.
Gabarito: A
No Código de Ética do IBGE, a Comissão de Ética não atua como órgão disciplinar clássico, daquele tipo que pune com sanções funcionais pesadas. A ideia aqui é outra: ela zela pela conduta ética e aplica a penalidade prevista no próprio código para quando há violação aos deveres éticos. Na prática, a punição que a Comissão pode impor ao servidor público é a censura. Isso é bem diferente de demissão, suspensão, advertência ou cassação, que pertencem ao regime disciplinar administrativo e costumam ser aplicadas pela autoridade competente no processo administrativo disciplinar, não pela Comissão de Ética. Então o pulo do gato da questão está em separar ética de disciplina administrativa. Ética gera censura; processo disciplinar pode gerar outras sanções mais pesadas, conforme o estatuto aplicável. É a clássica pegadinha de banca: ela mistura órgãos e penalidades para ver se você troca a lixeira de lugar. Por isso, o gabarito A está correto: a Comissão de Ética do IBGE pode aplicar a pena de censura ao servidor público, nos termos das regras éticas internas do órgão e da lógica dos códigos de ética do serviço público federal.