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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com o Código de Ética do IBGE, a ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho

Gabarito: E

O Código de Ética do IBGE trata a conduta no serviço público com um olhar bem simples: servidor não é figura decorativa no crachá, então faltar sem justificativa pesa bastante. A ausência injustificada do local de trabalho é vista como comportamento incompatível com a ética administrativa, porque compromete a confiança, a continuidade do serviço e a imagem da instituição. Em linguagem direta: quem some sem motivo não prejudica só a própria rotina, mas também o atendimento e a organização do órgão. Por isso, a ideia central cobrada na questão é que essa conduta gera desmoralização do serviço público e pode desorganizar as relações humanas no ambiente de trabalho. O Código de Ética do IBGE segue essa linha de valorização da responsabilidade, da assiduidade e do respeito à coletividade, o que afasta qualquer noção de que faltar sem justificativa seja algo neutro ou aceitável. A banca gosta de transformar regra ética em “direito”, em “multa de prazo” ou em punição trabalhista direta. Cuidado: aqui não se está discutindo CLT ou regime disciplinar como se fosse uma prova de Direito do Trabalho, mas sim o juízo ético sobre a conduta. A resposta correta aponta exatamente esse caráter de desmoralização e desordem moral no serviço público. Então, guarde a lógica: ausência injustificada no trabalho, no contexto ético do IBGE, é falta grave do ponto de vista moral e institucional. Não é simples atraso de agenda, é comportamento que corrói a disciplina e a confiança dentro do serviço público.

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