De acordo com o Código de Ética do IBGE, a ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho
- A)enseja a sua demissão.
Errada, porque a questão trata de infração ética no Código de Ética do IBGE, e não de demissão automática como consequência legal imediata.
- B)é um direito do trabalhador sujeito as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso de quem presta serviço temporário ao IBGE.
Errada, porque ausência injustificada não é direito do trabalhador; além disso, a questão cobra o Código de Ética, não uma regra geral da CLT.
- C)é um direito do servidor público, garantido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.
Errada, porque nenhum regime jurídico concede ao servidor o direito de faltar injustificadamente ao trabalho.
- D)não fere os preceitos do código, desde que não ultrapasse trinta dias.
Errada, porque a ausência injustificada não deixa de ferir o código por um limite de 30 dias; o problema ético existe desde a falta sem justificativa.
- E)é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Certa, porque o Código de Ética do IBGE considera a ausência injustificada fator de desmoralização do serviço público e de desordem nas relações humanas.
Gabarito: E
O Código de Ética do IBGE trata a conduta no serviço público com um olhar bem simples: servidor não é figura decorativa no crachá, então faltar sem justificativa pesa bastante. A ausência injustificada do local de trabalho é vista como comportamento incompatível com a ética administrativa, porque compromete a confiança, a continuidade do serviço e a imagem da instituição. Em linguagem direta: quem some sem motivo não prejudica só a própria rotina, mas também o atendimento e a organização do órgão. Por isso, a ideia central cobrada na questão é que essa conduta gera desmoralização do serviço público e pode desorganizar as relações humanas no ambiente de trabalho. O Código de Ética do IBGE segue essa linha de valorização da responsabilidade, da assiduidade e do respeito à coletividade, o que afasta qualquer noção de que faltar sem justificativa seja algo neutro ou aceitável. A banca gosta de transformar regra ética em “direito”, em “multa de prazo” ou em punição trabalhista direta. Cuidado: aqui não se está discutindo CLT ou regime disciplinar como se fosse uma prova de Direito do Trabalho, mas sim o juízo ético sobre a conduta. A resposta correta aponta exatamente esse caráter de desmoralização e desordem moral no serviço público. Então, guarde a lógica: ausência injustificada no trabalho, no contexto ético do IBGE, é falta grave do ponto de vista moral e institucional. Não é simples atraso de agenda, é comportamento que corrói a disciplina e a confiança dentro do serviço público.