De acordo com o art. 1.º do Decreto n.º 4.584/2003, a Apex-Brasil
- A)é pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque a Apex-Brasil não é pessoa jurídica de direito público, e sim entidade de natureza privada voltada a finalidades públicas.
- B)possui fins lucrativos.
Errada, pois a agência não tem finalidade lucrativa; sua atuação é institucional e de fomento às exportações.
- C)é de interesse coletivo e utilidade pública.
Certa, pois o art. 1.º do Decreto n.º 4.584/2003 qualifica a Apex-Brasil como de interesse coletivo e utilidade pública.
- D)integra a administração pública direta.
Errada, porque a Apex-Brasil não integra a administração pública direta; ela atua fora da estrutura ministerial do Estado.
Gabarito: C
A Apex-Brasil, criada pelo Decreto n.º 4.584/2003, não é órgão público nem autarquia: ela atua como serviço social autônomo, uma entidade paraestatal voltada ao apoio das exportações e da internacionalização de empresas brasileiras. Na prova, o ponto central é lembrar que esse tipo de entidade integra o chamado terceiro setor, com atuação de interesse público, mas fora da administração direta e indireta clássica. O art. 1.º do decreto é bem direto ao dizer que a Agência de Promoção de Exportações do Brasil é de interesse coletivo e utilidade pública, o que encaixa exatamente no gabarito. Em outras palavras: ela serve ao interesse público, mas não vira repartição pública por isso.