De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), o acesso à informação compreende o direito de obter informação
- A)a respeito de atividades exercidas pelos órgãos, com exceção das relativas à sua política e organização.
Errada, porque a LAI também alcança informações sobre a política, organização e serviços dos órgãos, sem essa exclusão.
- B)relativa à implementação de resultados de programas, desde que não se trate de metas ou indicadores propostos pelos órgãos públicos, por serem considerados estratégicos.
Errada, porque a lei inclui informações sobre implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações, inclusive metas e indicadores.
- C)custodiada por entidade privada em decorrência de qualquer vínculo com órgãos públicos, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
Certa, pois a LAI abrange informação custodiada por entidade privada por vínculo com órgãos públicos, mesmo após o término desse vínculo.
- D)acerca de resultados de auditorias e tomadas de contas exclusivamente relativos a até dois exercícios anteriores, a contar da data do pedido de acesso.
Errada, porque a lei não limita o acesso a auditorias e tomadas de contas aos dois exercícios anteriores; essa restrição não existe assim na LAI.
- E)produzida no âmbito de quaisquer projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos.
Errada, porque a lei não exclui, por regra, informações produzidas em projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos dessa forma genérica.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma ideia simples: a regra é a transparência, e o sigilo é exceção. Por isso, o acesso não se limita a documentos “oficiais” do governo; ele alcança informações em registros, documentos, dados e até conteúdos que estejam sob guarda de terceiros em certas situações. O ponto central da questão está no art. 7º da LAI, que diz que o acesso compreende o direito de obter informação custodiada por entidade privada em decorrência de qualquer vínculo com órgãos ou entidades públicas, mesmo depois de encerrado esse vínculo. Ou seja: se uma entidade privada recebeu, guardou ou produziu informação ligada à Administração por causa desse relacionamento, ela não pode “sumir” com o dado quando a parceria acabar. É por isso que a alternativa C está correta. A lei fecha essa porta para evitar o famoso “agora não é mais problema nosso”. A transparência acompanha a informação, não o humor do contrato. Isso reforça a fiscalização social e impede que a Administração escape do dever de dar publicidade por meio de terceirizações ou parcerias. As demais alternativas tentam estreitar indevidamente o alcance da lei, criando exceções que a LAI não prevê dessa forma. Em prova CESPE/CEBRASPE, fique atento: a banca gosta de trocar uma formulação quase certa por um detalhe restritivo inventado.