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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá

Gabarito: C

A carta de correção eletrônica existe para ajustar informações do CT-e sem precisar jogar fora o documento inteiro. Ela serve para corrigir dados que não afetam elementos essenciais da operação, sempre dentro das regras do SINIEF-CONFAZ. Em provas, a banca adora trocar a ideia de "corrigir" por "cancelar" ou "inutilizar", mas isso aqui é outra história. Quando houver mais de uma carta de correção eletrônica para o mesmo CT-e, o procedimento correto é reunir, na última carta, tudo o que já foi retificado antes. Ou seja, a última CC-e funciona como uma versão consolidada das correções anteriores. Isso evita uma sequência confusa de ajustes soltos e deixa o histórico organizado. Esse entendimento está alinhado às regras do Ajuste SINIEF sobre a carta de correção eletrônica do CT-e, que permitem a emissão de mais de uma CC-e para o mesmo documento, desde que a posterior consolide as informações já corrigidas. Não se trata de cancelar CT-e, nem de inutilizar número, nem de pedir autorização especial para apagar cartas anteriores. Por isso, o gabarito é a alternativa C: se já existem várias CC-e para o mesmo CT-e, a última deve concentrar todas as informações anteriormente retificadas. É a lógica do "organiza o que foi mexido" e não do "começa tudo de novo".

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