Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá
- A)protocolar o pedido de inutilização do número das cartas de correção anteriores.
Errada, porque inutilização se relaciona ao número do documento fiscal, não ao cancelamento de cartas de correção já emitidas.
- B)solicitar o cancelamento do CTe e emitir um novo conhecimento.
Errada, porque a existência de mais de uma carta de correção não exige cancelar o CT-e e emitir outro.
- C)consolidar, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas.
Certa, porque a última carta de correção eletrônica deve consolidar todas as informações anteriormente retificadas para o mesmo CT-e.
- D)requerer à administração tributária o cancelamento das cartas de correção anteriores.
Errada, porque não há procedimento de cancelamento das cartas anteriores por pedido à administração tributária.
- E)requerer a inutilização do CTe e solicitar a emissão de uma nova carta de correção eletrônica consolidadora
Errada, porque não se inutiliza o CT-e nem se emite nova carta apenas para substituir as anteriores.
Gabarito: C
A carta de correção eletrônica existe para ajustar informações do CT-e sem precisar jogar fora o documento inteiro. Ela serve para corrigir dados que não afetam elementos essenciais da operação, sempre dentro das regras do SINIEF-CONFAZ. Em provas, a banca adora trocar a ideia de "corrigir" por "cancelar" ou "inutilizar", mas isso aqui é outra história. Quando houver mais de uma carta de correção eletrônica para o mesmo CT-e, o procedimento correto é reunir, na última carta, tudo o que já foi retificado antes. Ou seja, a última CC-e funciona como uma versão consolidada das correções anteriores. Isso evita uma sequência confusa de ajustes soltos e deixa o histórico organizado. Esse entendimento está alinhado às regras do Ajuste SINIEF sobre a carta de correção eletrônica do CT-e, que permitem a emissão de mais de uma CC-e para o mesmo documento, desde que a posterior consolide as informações já corrigidas. Não se trata de cancelar CT-e, nem de inutilizar número, nem de pedir autorização especial para apagar cartas anteriores. Por isso, o gabarito é a alternativa C: se já existem várias CC-e para o mesmo CT-e, a última deve concentrar todas as informações anteriormente retificadas. É a lógica do "organiza o que foi mexido" e não do "começa tudo de novo".