No caso de venda de mercadoria sujeita ao ICMS que não transite pelo estabelecimento do transmitente, a nota fiscal deve ser emitida
- A)no momento da assinatura do contrato.
Errada, porque a assinatura do contrato não define, por si só, o momento fiscal da emissão da nota.
- B)após a tradição real ou simbólica da mercadoria.
Errada, pois a emissão não deve ficar para depois da tradição; a regra é anterior a esse momento.
- C)antes da tradição real ou simbólica da mercadoria.
Certa, porque, nessa hipótese, a nota fiscal deve ser emitida antes da tradição real ou simbólica da mercadoria.
- D)no momento do recebimento do pagamento da operação.
Errada, já que o recebimento do pagamento não é o marco legal para emissão da nota fiscal.
- E)apenas após a compensação do pagamento da operação.
Errada, porque a compensação do pagamento também não altera o momento de emissão exigido pela regra fiscal.
Gabarito: C
Quando a mercadoria sujeita ao ICMS é vendida sem transitar pelo estabelecimento do transmitente, a nota fiscal não espera o "passar no caixa" nem a entrega física acontecer. A regra é que ela seja emitida antes da tradição real ou simbólica da mercadoria, porque o documento fiscal deve acompanhar e formalizar a operação ainda no momento adequado de saída jurídica do bem. Em linguagem de prova, pense assim: se a mercadoria nem vai passar pelo estabelecimento de quem vende, o Fisco quer a nota pronta antes da tradição, para não deixar a circulação acontecer "sem roupa fiscal". Isso evita saída informal, dificulta sonegação e garante o controle da operação pelo ICMS. O gabarito é a letra C porque essa é a lógica do momento de emissão da nota fiscal nesse tipo de venda. O ponto central é o instante anterior à tradição, e não a assinatura do contrato, o pagamento ou um evento posterior. O contrato cria a obrigação, mas a nota fiscal acompanha a circulação da mercadoria. Na prática, a banca gosta de cobrar a diferença entre negócio jurídico e circulação da mercadoria. Para fins de ICMS, o relevante é a movimentação da mercadoria e sua formalização fiscal, não a data em que o dinheiro entra ou em que alguém assina papéis.