Um administrador público, após receber, de uma associação de municípios de uma determinada região do estado, proposta de parceria em que haverá transferência de recursos do poder público para a referida entidade, solicitou assessoramento ao órgão jurídico, para que este informasse qual seria o adequado instrumento para formalizar a parceria. Nessa situação hipotética, considerando os termos da Lei n.º 13.019/2014, o órgão de assessoramento deve informar ao administrador que o instrumento adequado para se firmar a referida parceria será um
- A)termo de colaboração.
Errada, porque o termo de colaboração é usado quando a iniciativa da parceria parte da Administração Pública, e não da entidade da sociedade civil.
- B)termo de fomento.
Certa, porque a proposta partiu da associação e haverá transferência de recursos públicos, situação típica do termo de fomento previsto na Lei n.º 13.019/2014.
- C)termo de execução descentralizada.
Errada, porque o termo de execução descentralizada não é o instrumento da Lei das OSC para parceria com organização da sociedade civil, mas sim de descentralização de execução de créditos na Administração Pública federal.
- D)acordo de cooperação.
Errada, porque o acordo de cooperação não envolve transferência de recursos financeiros do poder público para a entidade parceira.
Gabarito: B
A Lei n.º 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das OSC, separa os instrumentos conforme dois fatores bem simples: quem propõe a parceria e se haverá ou não transferência de recursos públicos. Quando a iniciativa parte da própria organização da sociedade civil e existe repasse de recursos da Administração, o instrumento adequado é o termo de fomento. Se a proposta viesse da Administração, aí seria termo de colaboração. É quase uma regra de bolso, e ela cai muito em prova. No enunciado, uma associação de municípios apresentou proposta de parceria e haverá transferência de recursos do poder público para a entidade. Ou seja, a iniciativa não partiu da Administração. Por isso, o órgão jurídico deve indicar o termo de fomento, nos termos do art. 2º, VIII, da Lei n.º 13.019/2014. O termo de colaboração é usado quando a parceria é proposta pela Administração Pública para alcançar finalidades de interesse público, também com transferência de recursos. Já o acordo de cooperação não envolve repasse financeiro, então ele fica fora do caso. O termo de execução descentralizada, por sua vez, é um instrumento diferente, ligado à descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, não a parcerias com OSC.