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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Um administrador público, após receber, de uma associação de municípios de uma determinada região do estado, proposta de parceria em que haverá transferência de recursos do poder público para a referida entidade, solicitou assessoramento ao órgão jurídico, para que este informasse qual seria o adequado instrumento para formalizar a parceria. Nessa situação hipotética, considerando os termos da Lei n.º 13.019/2014, o órgão de assessoramento deve informar ao administrador que o instrumento adequado para se firmar a referida parceria será um

Gabarito: B

A Lei n.º 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das OSC, separa os instrumentos conforme dois fatores bem simples: quem propõe a parceria e se haverá ou não transferência de recursos públicos. Quando a iniciativa parte da própria organização da sociedade civil e existe repasse de recursos da Administração, o instrumento adequado é o termo de fomento. Se a proposta viesse da Administração, aí seria termo de colaboração. É quase uma regra de bolso, e ela cai muito em prova. No enunciado, uma associação de municípios apresentou proposta de parceria e haverá transferência de recursos do poder público para a entidade. Ou seja, a iniciativa não partiu da Administração. Por isso, o órgão jurídico deve indicar o termo de fomento, nos termos do art. 2º, VIII, da Lei n.º 13.019/2014. O termo de colaboração é usado quando a parceria é proposta pela Administração Pública para alcançar finalidades de interesse público, também com transferência de recursos. Já o acordo de cooperação não envolve repasse financeiro, então ele fica fora do caso. O termo de execução descentralizada, por sua vez, é um instrumento diferente, ligado à descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, não a parcerias com OSC.

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