Em consonância com o Código de Ética do IBGE, a moralidade da administração pública
- A)pressupõe a ideia de que o fim é sempre o bem comum.
Certa: a moralidade administrativa pressupõe que a atuação pública tenha como finalidade o bem comum.
- B)se limita à distinção entre o bem e o mal.
Errada: moralidade administrativa não se limita a uma noção genérica de bem e mal, mas envolve deveres objetivos ligados ao interesse público e à ética administrativa.
- C)pressupõe que a legalidade é superior à finalidade na conduta do servidor público.
Errada: na Administração Pública, legalidade e finalidade caminham juntas, e a finalidade pública orienta a conduta do servidor, não o contrário.
- D)exige que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando a celeridade nas atividades de apoio como principal critério.
Errada: o enunciado mistura deveres de qualidade e celeridade, mas subordina tudo a um critério que não traduz a moralidade administrativa.
- E)obriga ao sigilo das informações estatísticas e geocientíficas, que devem ficar adstritas ao âmbito da administração pública.
Errada: o sigilo em matéria estatística e geocientífica não é absoluto nem significa restrição total ao âmbito da Administração Pública.
Gabarito: A
No serviço público, moralidade administrativa não é só “agir sem corrupção”. Ela exige uma atuação honesta, leal e voltada ao interesse coletivo, porque a Administração não existe para satisfazer vontade pessoal de servidor ou gestor. Em outras palavras, a ideia central é que o fim da atuação administrativa deve ser o bem comum, e não um interesse privado disfarçado de ato oficial. No Código de Ética do IBGE, essa lógica aparece com força: o servidor deve pautar sua conduta pela finalidade pública, pela impessoalidade e pelo compromisso com a qualidade e a credibilidade das informações oficiais. Isso conversa diretamente com a Constituição Federal, art. 37, caput, que traz a moralidade como princípio da Administração Pública. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz a noção clássica de moralidade administrativa, segundo a qual a atuação estatal deve mirar o interesse público. Já as demais trocam o sentido do princípio ou inventam deveres que não decorrem dele. Aqui, a banca gosta de ver se você percebe a diferença entre moralidade, legalidade, finalidade e sigilo. Em resumo: moralidade administrativa é mais do que “não fazer o errado”. É fazer o que faz sentido para o Estado, para o cidadão e para o interesse coletivo. Se a conduta foge do bem comum, ela já começa torta, mesmo que tente parecer certinha no papel.