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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Em consonância com o Código de Ética do IBGE, a moralidade da administração pública

Gabarito: A

No serviço público, moralidade administrativa não é só “agir sem corrupção”. Ela exige uma atuação honesta, leal e voltada ao interesse coletivo, porque a Administração não existe para satisfazer vontade pessoal de servidor ou gestor. Em outras palavras, a ideia central é que o fim da atuação administrativa deve ser o bem comum, e não um interesse privado disfarçado de ato oficial. No Código de Ética do IBGE, essa lógica aparece com força: o servidor deve pautar sua conduta pela finalidade pública, pela impessoalidade e pelo compromisso com a qualidade e a credibilidade das informações oficiais. Isso conversa diretamente com a Constituição Federal, art. 37, caput, que traz a moralidade como princípio da Administração Pública. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz a noção clássica de moralidade administrativa, segundo a qual a atuação estatal deve mirar o interesse público. Já as demais trocam o sentido do princípio ou inventam deveres que não decorrem dele. Aqui, a banca gosta de ver se você percebe a diferença entre moralidade, legalidade, finalidade e sigilo. Em resumo: moralidade administrativa é mais do que “não fazer o errado”. É fazer o que faz sentido para o Estado, para o cidadão e para o interesse coletivo. Se a conduta foge do bem comum, ela já começa torta, mesmo que tente parecer certinha no papel.

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