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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

O arquivo digital da nota fiscal eletrônica (NFe) de um produto sujeito ao ICMS poderá ser utilizado como documento fiscal depois de

Gabarito: A

A NF-e não vira documento fiscal só porque foi gerada no computador. No sistema da nota fiscal eletrônica, o arquivo digital precisa ser transmitido eletronicamente à administração tributária competente e, depois disso, precisa receber a autorização de uso. Sem essa autorização, a nota ainda não pode produzir os efeitos fiscais esperados. É a lógica do modelo: o Fisco recebe, confere e libera o uso. Esse ponto aparece no Ajuste SINIEF 07/2005, que estrutura a NF-e no âmbito do SINIEF/CONFAZ. A ideia é simples: a assinatura digital identifica o emitente, a transmissão envia o arquivo, e a autorização de uso é o “ok” oficial da administração tributária para que a NF-e valha como documento fiscal. Por isso, a alternativa A está correta: primeiro ocorre a transmissão eletrônica do arquivo digital à administração tributária, depois vem a autorização de uso da NF-e. As demais opções tentam trocar essa sequência por análise de regularidade, autoria da assinatura ou autorização sem transmissão, mas isso não substitui o requisito legal principal. Em prova, guarde a fórmula: transmissão + autorização de uso. Se faltar um desses passos, a NF-e ainda não está pronta para funcionar como documento fiscal.

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