O arquivo digital da nota fiscal eletrônica (NFe) de um produto sujeito ao ICMS poderá ser utilizado como documento fiscal depois de
- A)ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe.
Correta: a NF-e só pode ser usada como documento fiscal após a transmissão eletrônica do arquivo digital e a autorização de uso pela administração tributária.
- B)ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a regularidade fiscal do emitente da NFe.
Errada: a regularidade fiscal do emitente não substitui a autorização de uso nem é o requisito descrito na norma.
- C)ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a autoria da assinatura do arquivo digital da NFe.
Errada: a assinatura digital ajuda na identificação/autoria do arquivo, mas não basta para permitir o uso da NF-e como documento fiscal.
- D)ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.
Errada: a autorização de uso depende da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital, não existe autorização válida sem isso.
- E)a administração tributária autorizar que o emitente assine o arquivo digital da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.
Errada: a administração tributária não autoriza o emitente a assinar o arquivo; a assinatura é ato do próprio emitente, com certificado digital.
Gabarito: A
A NF-e não vira documento fiscal só porque foi gerada no computador. No sistema da nota fiscal eletrônica, o arquivo digital precisa ser transmitido eletronicamente à administração tributária competente e, depois disso, precisa receber a autorização de uso. Sem essa autorização, a nota ainda não pode produzir os efeitos fiscais esperados. É a lógica do modelo: o Fisco recebe, confere e libera o uso. Esse ponto aparece no Ajuste SINIEF 07/2005, que estrutura a NF-e no âmbito do SINIEF/CONFAZ. A ideia é simples: a assinatura digital identifica o emitente, a transmissão envia o arquivo, e a autorização de uso é o “ok” oficial da administração tributária para que a NF-e valha como documento fiscal. Por isso, a alternativa A está correta: primeiro ocorre a transmissão eletrônica do arquivo digital à administração tributária, depois vem a autorização de uso da NF-e. As demais opções tentam trocar essa sequência por análise de regularidade, autoria da assinatura ou autorização sem transmissão, mas isso não substitui o requisito legal principal. Em prova, guarde a fórmula: transmissão + autorização de uso. Se faltar um desses passos, a NF-e ainda não está pronta para funcionar como documento fiscal.