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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com o procedimento estabelecido na Lei n.º 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, a decisão do juiz de primeiro grau que apreciar o pedido liminar será

Gabarito: E

No mandado de segurança, a decisão do juiz de primeiro grau que analisa o pedido liminar não fica “blindada”. A Lei 12.016/2009 prevê, no art. 7º, 1º, que contra a decisão que conceder ou denegar a liminar cabe agravo de instrumento. Ou seja: tanto se o juiz concede quanto se ele nega a liminar, a parte pode atacar a decisão por esse recurso. Isso faz sentido porque a liminar em mandado de segurança tem efeito imediato e pode causar impacto relevante antes mesmo da sentença. Então o legislador deu uma via rápida de impugnação, justamente para evitar que uma decisão provisória produza efeitos difíceis de desfazer. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela é a única que traduz corretamente a regra legal: a decisão liminar é recorrível por agravo de instrumento, seja concessiva, seja denegatória. Não é apelação, porque apelação é recurso típico contra sentença, não contra decisão liminar. Em prova, pense assim: liminar em MS = agravo de instrumento. A banca adora trocar o nome do recurso para testar se você está lendo o momento processual certo.

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