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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Em relação a produtos sujeitos ao ICMS, a Nota Fiscal de Produtor é emitida, em regra, por estabelecimentos

Gabarito: B

A Nota Fiscal de Produtor é o documento fiscal usado na saída de mercadorias produzidas por quem atua no meio rural, especialmente o produtor agropecuário. Na prática, ela aparece quando há circulação de produtos sujeitos ao ICMS, funcionando como a forma de documentar a saída da produção do campo para outro estabelecimento ou para o consumidor, conforme a disciplina do SINIEF e os ajustes do CONFAZ sobre documentos fiscais. A ideia central é simples: se a origem é a atividade de produção agropecuária, o documento típico é a Nota Fiscal de Produtor. Isso evita confundir com a nota fiscal comum de comércio ou com documentos próprios de indústria, que seguem outras regras e outros emissores. Por isso, o gabarito está em B. A questão quer exatamente o estabelecimento de produtores agropecuários, que é o destinatário natural dessa disciplina documental. É aquele clássico detalhe de prova: o nome do documento já entrega o tipo de estabelecimento que o emite. Em resumo, na lógica do ICMS e do SINIEF-CONFAZ, a Nota Fiscal de Produtor não nasce do comércio nem da indústria, mas da atividade rural. Se você lembrar dessa associação direta entre produtor agropecuário e nota de produtor, você mata a questão sem sofrimento.

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