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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Conforme a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS sobre a entrada de petróleo quando este

Gabarito: C

A Lei Complementar 87/1996 trata de várias hipóteses de incidência e, quando o assunto é entrada de petróleo, a chave é olhar a finalidade da mercadoria. Se o petróleo entrar no estabelecimento e não for para comercialização ou industrialização, o ICMS é devido ao Estado onde está o destinatário. É uma regra de repartição de receita que a banca adora cobrar com muita calma e pouca piedade. Isso aparece na lógica do art. 11 da Lei Kandir, que define o local da operação para fins de cobrança do imposto. Em vez de olhar para o Estado de origem do vendedor, a lei desloca a competência para o Estado do adquirente, justamente quando o petróleo não será usado como mercadoria de revenda nem como insumo de industrialização. Por isso o gabarito é a letra C: a entrada de petróleo, quando não destinada à comercialização ou à industrialização, faz nascer a regra de recolhimento para o Estado do adquirente. A banca costuma misturar esse detalhe com a ideia genérica de que ICMS vai para o Estado de origem, mas aqui a lei faz uma exceção bem específica. Em prova, pense assim: petróleo para revenda ou industrialização segue uma lógica; petróleo para consumo ou outra destinação fora dessas hipóteses segue outra. A diferença está exatamente na finalidade da entrada, que muda o Estado competente para receber o tributo.

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