Em matéria de direitos autorais, quando uma obra é pela primeira vez publicada após a morte do autor e com a utilização de suposto nome em lugar do nome verdadeiro do autor, tal obra se caracteriza como
- A)póstuma e pseudônima.
Correta: a obra é póstuma porque foi publicada pela primeira vez após a morte do autor, e pseudônima porque saiu com nome suposto no lugar do nome verdadeiro.
- B)derivada e inédita.
Errada: obra derivada é a que resulta de transformação de outra obra preexistente, e inédita é a não publicada; nenhuma dessas ideias foi descrita no enunciado.
- C)póstuma e anônima.
Errada: póstuma até faz sentido, mas anônima é a obra sem indicação de autoria, o que não ocorre quando há nome suposto no lugar do verdadeiro.
- D)inédita e anônima.
Errada: inédita é a obra que ainda não foi publicada, mas o enunciado diz que houve primeira publicação; além disso, não é anônima.
Gabarito: A
A Lei 9.610/1998 traz algumas classificações importantes para você não cair em pegadinha de prova. Obra póstuma é a que é publicada pela primeira vez depois da morte do autor, e isso está no art. 5º, VII. Já a obra pseudônima é aquela publicada sob nome suposto, isto é, com um nome diferente do verdadeiro autor, conforme o art. 5º, II. Aqui, o enunciado juntou as duas características na mesma obra: ela apareceu pela primeira vez após o falecimento do autor e ainda foi divulgada com nome falso/suposto no lugar do nome real. Por isso, a classificação correta é exatamente essa combinação. O CESPE adora misturar conceito de tempo de publicação com forma de identificação do autor, então vale decorar: morreu antes de publicar? póstuma. Usou nome de fantasia? pseudônima.