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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Em matéria de direitos autorais, quando uma obra é pela primeira vez publicada após a morte do autor e com a utilização de suposto nome em lugar do nome verdadeiro do autor, tal obra se caracteriza como

Gabarito: A

A Lei 9.610/1998 traz algumas classificações importantes para você não cair em pegadinha de prova. Obra póstuma é a que é publicada pela primeira vez depois da morte do autor, e isso está no art. 5º, VII. Já a obra pseudônima é aquela publicada sob nome suposto, isto é, com um nome diferente do verdadeiro autor, conforme o art. 5º, II. Aqui, o enunciado juntou as duas características na mesma obra: ela apareceu pela primeira vez após o falecimento do autor e ainda foi divulgada com nome falso/suposto no lugar do nome real. Por isso, a classificação correta é exatamente essa combinação. O CESPE adora misturar conceito de tempo de publicação com forma de identificação do autor, então vale decorar: morreu antes de publicar? póstuma. Usou nome de fantasia? pseudônima.

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