A efetivação do direito à educação depende de prestações materiais positivas, entre elas, o ensino. De acordo com a CF e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os princípios que regem o ensino são
- A)igualdade de condições para acesso e permanência na escola e pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Correta, porque traz exatamente dois princípios previstos no art. 206 da CF e no art. 3º da LDB: igualdade de condições para acesso e permanência na escola e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
- B)pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e diferenciação de condições para acesso e permanência na escola.
Errada, pois a CF e a LDB falam em igualdade de condições, e não em diferenciação de condições para acesso e permanência na escola.
- C)respeito à liberdade e apreço à tolerância, e gestão impositiva do ensino público.
Errada, porque respeito à liberdade e apreço à tolerância são princípios corretos, mas gestão impositiva não existe na Constituição nem na LDB, que preveem gestão democrática.
- D)predominância de ideias e concepções pedagógicas e gestão democrática do ensino público.
Errada, porque a lei fala em pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e não em predominância de ideias; além disso, o ensino público deve ter gestão democrática, não apenas uma gestão genérica.
- E)gratuidade de ensino público e apreço à superioridade social.
Errada, porque gratuidade do ensino público é princípio válido, mas "apreço à superioridade social" não existe no rol legal e contraria a lógica de igualdade do sistema educacional.
Gabarito: A
A questão cobra os princípios do ensino na Constituição Federal e na LDB. Aqui, o ponto central é que a CF/88, no art. 206, e a LDB, no art. 3º, trazem uma lista de princípios que orientam o ensino no país, como igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, gratuidade do ensino público, valorização dos profissionais da educação e gestão democrática do ensino público. Perceba que a banca mistura princípios verdadeiros com palavras trocadas para testar sua atenção. Não basta lembrar que existe “pluralismo” e “igualdade”: é preciso saber a redação correta. A Constituição fala em igualdade de condições para acesso e permanência na escola, e também em pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz dois princípios expressamente previstos no art. 206 da CF e repetidos no art. 3º da LDB. A LDB funciona aqui como reforço normativo, alinhada à Constituição, sem criar um rol diferente. Em resumo: se a alternativa trouxer a linguagem certa dos princípios, você marca sem medo. Se aparecer troca de termos como “diferenciação”, “predominância” ou “gestão impositiva”, desconfie na hora, porque a banca costuma transformar o texto legal em uma versão quase correta, mas errada.