A sociedade empresária Brothers, sediada na Suíça, é representada no Brasil por José e controladora da pessoa jurídica Irmãos Ltda., que foi constituída e está sediada no estado do Rio de Janeiro. A sociedade Brothers determinou a funcionários da empresa controlada que adotassem medidas para dificultar a realização de fiscalização por auditores federais da Receita Federal do Brasil. Considerando essa situação hipotética e os termos da Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.
- A)A sociedade empresária Brothers, por ser sediada na Suíça, não está submetida às regras da lei em questão.
Errada, porque a Lei Anticorrupção também pode alcançar pessoa jurídica estrangeira com atuação ou representação no Brasil.
- B)Em razão de os funcionários serem da empresa Irmãos Ltda., a empresa Brothers não poderá ser responsabilizada.
Errada, porque a responsabilidade não desaparece só porque a execução material foi feita por empregados da controlada, especialmente se houve determinação da controladora.
- C)A fixação da multa terá por base percentual do faturamento líquido da controladora.
Errada, porque a multa não tem por base o faturamento líquido da controladora, e sim os critérios legais próprios da pessoa jurídica infratora.
- D)A sociedade empresária Brothers poderá responder solidariamente com a Irmãos Ltda. pelos atos praticados.
Certa, porque a controladora pode responder junto com a controlada pelos atos lesivos praticados no contexto da sua atuação e determinação.
- E)A mera oposição de dificuldade não constitui hipótese de responsabilização pela lei.
Errada, porque dificultar fiscalização de auditores federais configura, em tese, ato lesivo típico da Lei nº 12.846/2013.
Gabarito: D
A Lei nº 12.846/2013, a famosa Lei Anticorrupção, alcança a pessoa jurídica que pratique atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. E aqui tem um detalhe importante: a lei não “fecha as portas” para empresa estrangeira só porque ela está fora do Brasil. Se ela tiver representação, filial, controladora ou atuação vinculada ao mercado brasileiro, pode sim entrar no radar da responsabilização, conforme a lógica do art. 1º e do parágrafo único da lei. No caso, a sociedade Brothers, embora sediada na Suíça, é representada no Brasil e ainda controla a Irmãos Ltda., que praticou um ato típico do art. 5º da lei: dificultar atividade de fiscalização de órgão público. Isso é clássico ato lesivo contra a administração pública. Não importa que quem executou a ordem tenha sido empregado da controlada; se a controladora determinou a conduta, ela pode responder junto. Por isso o gabarito é a letra D. A lei admite responsabilização da controladora em conjunto com a controlada, em razão da ligação societária e da participação no ilícito. Em prova, a banca gosta de testar justamente essa ideia: pessoa jurídica estrangeira não fica blindada só por estar fora do país, e o “manda quem pode, obedece quem tem crachá” não livra a controladora da conta. Resumo prático: se houve ato lesivo, fiscalização prejudicada e participação da controladora, a responsabilidade pode alcançar ambas. A lei mira a pessoa jurídica e impede que a estrutura societária vire um escudo para o ilícito.