Para a assinatura digital do CTe, deve ser utilizado um certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da
- A)Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual obrigatoriamente contenha o CNPJ do estabelecimento de saída da mercadoria.
Errada, porque o certificado deve ser da ICP-Brasil, e não da Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de não exigir CNPJ do estabelecimento de saída.
- B)Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Errada, porque a cadeia correta é a ICP-Brasil, embora o CNPJ possa ser de qualquer estabelecimento do contribuinte.
- C)Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o qual contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Certa, porque o CT-e deve ser assinado com certificado digital da ICP-Brasil contendo CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte.
- D)Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o qual obrigatoriamente contenha o CNPJ do estabelecimento de saída da mercadoria.
Errada, porque até acerta a ICP-Brasil, mas erra ao exigir obrigatoriamente o CNPJ do estabelecimento de saída da mercadoria.
- E)Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde que ele obrigatoriamente contenha o CNPJ do estabelecimento de saída da mercadoria.
Errada, porque não se admite certificado da Secretaria da Receita Federal do Brasil como alternativa à ICP-Brasil e nem a exigência de CNPJ do estabelecimento de saída.
Gabarito: C
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) precisa ser assinado digitalmente para ter validade jurídica e permitir a autorização pela administração tributária. Na prática, isso significa usar um certificado digital vinculado à ICP-Brasil, que é a cadeia oficial de certificação reconhecida no Brasil para esse tipo de documento eletrônico. A ideia é simples: garantir autoria, integridade e não repúdio, ou seja, ninguém consegue dizer depois que não foi ele que emitiu o documento. No CT-e, a exigência não é que o certificado traga o CNPJ do estabelecimento de saída da mercadoria, porque o transporte pode envolver estruturas administrativas e operacionais diferentes do local de origem. O ponto central é que o certificado pertença à ICP-Brasil e contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Isso aparece nas regras do Ajuste SINIEF que trata do CT-e e segue a lógica usada pela legislação dos documentos fiscais eletrônicos. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela acerta os dois elementos essenciais: a cadeia de certificação correta (ICP-Brasil) e a flexibilidade quanto ao CNPJ, que pode ser de qualquer estabelecimento do contribuinte. As demais alternativas tentam trocar a ICP-Brasil pela RFB ou inventam uma exigência mais restritiva sobre o estabelecimento de saída, mas isso não bate com a norma. Em prova, vale guardar esta fórmula: documento fiscal eletrônico pede certificado da ICP-Brasil, com CNPJ de estabelecimento do emitente. Quando a banca mistura isso com Receita Federal ou com um CNPJ necessariamente do local de saída, ela está testando se você sabe a regra ou se caiu no conto do certificado fantasma.