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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Para a assinatura digital do CTe, deve ser utilizado um certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da

Gabarito: C

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) precisa ser assinado digitalmente para ter validade jurídica e permitir a autorização pela administração tributária. Na prática, isso significa usar um certificado digital vinculado à ICP-Brasil, que é a cadeia oficial de certificação reconhecida no Brasil para esse tipo de documento eletrônico. A ideia é simples: garantir autoria, integridade e não repúdio, ou seja, ninguém consegue dizer depois que não foi ele que emitiu o documento. No CT-e, a exigência não é que o certificado traga o CNPJ do estabelecimento de saída da mercadoria, porque o transporte pode envolver estruturas administrativas e operacionais diferentes do local de origem. O ponto central é que o certificado pertença à ICP-Brasil e contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Isso aparece nas regras do Ajuste SINIEF que trata do CT-e e segue a lógica usada pela legislação dos documentos fiscais eletrônicos. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela acerta os dois elementos essenciais: a cadeia de certificação correta (ICP-Brasil) e a flexibilidade quanto ao CNPJ, que pode ser de qualquer estabelecimento do contribuinte. As demais alternativas tentam trocar a ICP-Brasil pela RFB ou inventam uma exigência mais restritiva sobre o estabelecimento de saída, mas isso não bate com a norma. Em prova, vale guardar esta fórmula: documento fiscal eletrônico pede certificado da ICP-Brasil, com CNPJ de estabelecimento do emitente. Quando a banca mistura isso com Receita Federal ou com um CNPJ necessariamente do local de saída, ela está testando se você sabe a regra ou se caiu no conto do certificado fantasma.

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