A Política Nacional sobre Drogas, instituída pelo Decreto n.º 9.761/2019, tem como um de seus pressupostos o reconhecimento
- A)da igualdade existente entre usuário, dependente e traficante de drogas, de modo a conferir tratamento igualitário a todos.
Errada, porque o decreto não reconhece igualdade entre usuário, dependente e traficante, já que cada um recebe tratamento jurídico e político diferente.
- B)das diferenças existentes entre usuário, dependente e traficante de drogas, de modo a conferir tratamento distinto conforme cada caso.
Certa, pois o decreto reconhece as diferenças entre usuário, dependente e traficante de drogas e orienta respostas distintas conforme cada caso.
- C)da necessidade de construir uma sociedade protegida de drogas ilícitas e amistosa com drogas lícitas.
Errada, porque o decreto não usa essa formulação de “sociedade protegida de drogas ilícitas e amistosa com drogas lícitas” como pressuposto.
- D)da legalidade do plantio e cultivo, e da ilegalidade da importação e exportação de plantas como a cannabis.
Errada, porque essa regra sobre importação, exportação, plantio e cultivo de cannabis não corresponde ao pressuposto cobrado no decreto.
- E)da legalidade da importação e exportação, e da ilegalidade do plantio e cultivo de plantas como a cannabis.
Errada, pois também trata de uma afirmação sobre legalidade e ilegalidade de condutas com plantas, sem relação com o reconhecimento das diferenças entre os envolvidos.
Gabarito: B
A Política Nacional sobre Drogas, no Decreto nº 9.761/2019, parte de uma ideia bem importante: nem todo mundo envolvido com drogas está na mesma situação. O texto reconhece que usuário, dependente e traficante são perfis diferentes, com necessidades e respostas estatais diferentes. Parece óbvio, mas em prova a banca adora misturar tudo para ver se voce cai na armadilha do “tratamento igual para todos”. Esse é justamente o ponto do item: o decreto não trata usuário e traficante como se fossem a mesma coisa. A política pública busca distinguir prevenção, cuidado, reinserção social, repressão ao tráfico e outras medidas conforme o caso concreto. Isso aparece como pressuposto da política, porque a atuação do Estado deve ser proporcional e adequada à realidade de cada situação. Por isso, a letra B está correta: ela reproduz a lógica do decreto ao falar no reconhecimento das diferenças existentes entre usuário, dependente e traficante de drogas, com tratamento distinto conforme cada caso. Em matéria de política sobre drogas, a ideia central é personalizar a resposta estatal, e não sair distribuindo a mesma “receita” para todo mundo. As demais alternativas tentam confundir voce com frases que parecem bonitas, mas não batem com o decreto. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção conceitual, então vale memorizar: usuário e dependente pedem abordagem de cuidado e prevenção; traficante entra no campo da repressão penal e do enfrentamento ao crime.