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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

A respeito de direitos autorais, julgue os itens a seguir. I A omissão do nome do autor na divulgação de obra literária presume o anonimato. II A cessão parcial dos direitos de autor presume-se onerosa e exige documento escrito. III A reprodução parcial de obra literária independe de autorização prévia do autor. IV O exercício dos direitos morais sobre obra audiovisual cabe exclusivamente ao diretor. Estão certos apenas os itens

Gabarito: C

A Lei 9.610/1998 mistura direitos patrimoniais e morais, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce escorrega. Nos direitos patrimoniais, a cessao de direitos de autor tem regra bem objetiva: deve ser feita por escrito e, como regra, presume-se onerosa. Isso vem do art. 49 da lei. Então o item II está certo. No audiovisual, o diretor recebe papel central: a lei atribui a ele o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual. É o que diz o art. 16, então o item IV também está certo. Aqui não tem magia nem pegadinha de cinema, é a literalidade da lei. O item I erra porque a simples omissão do nome do autor na divulgação não autoriza concluir, por si só, que a obra é anônima. A ideia de obra anônima depende da ausência de identificação do autor nos termos legais, não de qualquer omissão circunstancial. Já o item III também está errado porque a reprodução parcial de obra literária não é livre em regra: ela só dispensa autorização nas hipóteses legais de limitação ao direito autoral, como exceções do art. 46. Por isso, o gabarito correto é C, com II e IV.

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