Segundo a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Administração Pública deve, em relação às informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado,
- A)submetê-las temporariamente à restrição de acesso público.
Correta: a LAI prevê restrição temporária de acesso para informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
- B)protegê-las, garantindo sua divulgação, publicidade, disponibilidade e autenticidade.
Errada: a proteção dessas informações não implica ampla divulgação; ocorre justamente o oposto, com restrição de acesso.
- C)submetê-las à restrição permanente de acesso público.
Errada: a lei não admite sigilo permanente nessas hipóteses, porque a restrição deve ser temporária.
- D)divulgá-las amplamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Errada: divulgação ampla é incompatível com informações cuja exposição possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado.
- E)publicá-las em jornal de grande circulação e no respectivo diário oficial.
Errada: a lei não exige publicação em jornal de grande circulação nem em diário oficial para esse tipo de informação.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação parte da ideia de que a regra é a publicidade, mas existem exceções quando a divulgação pode trazer risco real à sociedade ou ao Estado. É exatamente o caso das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado: elas não desaparecem do sistema, mas podem ter o acesso restringido por um período determinado. Em outras palavras, a lei não admite segredo eterno por gosto da Administração, e sim uma restrição justificada e temporária. O fundamento está na própria Lei nº 12.527/2011, especialmente nas regras sobre classificação de informações sigilosas. Quando a informação se enquadra nessas hipóteses, o acesso fica limitado por prazo, conforme o grau de sigilo previsto na lei. Isso é bem diferente de dizer que a informação pode ficar escondida para sempre, porque a lógica da LAI é máxima transparência com sigilo como exceção. Por isso, a alternativa A está correta: a Administração deve submetê-las temporariamente à restrição de acesso público. O detalhe da palavra "temporariamente" é o coração da questão. Se a banca trocasse isso por restrição permanente, já estaria contrariando a lei. Fique atento: a LAI não manda divulgar amplamente tudo, nem publicar em jornal e diário oficial, quando se trata de informação sensível à segurança. Nesses casos, a publicidade cede espaço, por prazo definido, à proteção do interesse público maior.