Caso as informações relativas à data e à hora da efetiva saída de produto sujeito ao IPI não constem na NFe transmitida pelo contribuinte, elas deverão ser incluídas
- A)no registro de saída.
Certa: a data e a hora da efetiva saída devem ser incluídas no registro de saída quando não constarem na NF-e transmitida.
- B)na carta de correção eletrônica.
Errada: carta de correção eletrônica não é o meio adequado para inserir esse tipo de informação ligada à efetiva saída.
- C)na confirmação da operação.
Errada: confirmação da operação serve para confirmar a transação, não para lançar a data e a hora da saída efetiva.
- D)no evento prévio de emissão em contingência (EPEC).
Errada: EPEC é evento de contingência prévio, usado para resguardar a emissão, e não para complementar essa informação específica.
- E)no manual de orientação do contribuinte (MOC).
Errada: o MOC disciplina procedimentos técnicos do sistema, mas não é o local de inserção da informação faltante.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: a NF-e nem sempre encerra todas as informações do fato, e o sistema prevê alguns complementos para registrar o que aconteceu depois da emissão. No caso de produto sujeito ao IPI, se a data e a hora da efetiva saída não vierem na NF-e transmitida, essas informações devem ser lançadas no registro de saída. Esse registro é justamente o campo adequado para completar a rastreabilidade da operação sem mexer na estrutura principal da nota. Esse detalhe aparece nas regras do Ajuste SINIEF que tratam da NF-e e dos eventos/lançamentos vinculados à circulação da mercadoria. A lógica é preservar a integridade da nota e, ao mesmo tempo, permitir o controle fiscal da saída real do produto. Em prova, pense assim: se a informação faltou na NF-e e é dada pela efetiva saída, ela vai para o registro próprio de saída, não para remendos improvisados. Por isso o gabarito é a letra A. A banca quer saber onde se inclui a informação quando ela não constar na NF-e transmitida. E o local correto é o registro de saída, que funciona como complemento operacional do documento fiscal.