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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Com relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Lei Complementar n.º 116/2003 estabelece que a regra geral para a definição do sujeito ativo baseia-se no

Gabarito: D

No ISSQN, a regra geral da Lei Complementar 116/2003 é simples e costuma cair muito: o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador do serviço. Em outras palavras, para descobrir qual município arrecada, você olha primeiro onde está a estrutura empresarial do prestador, e nao o endereço do tomador nem o lugar onde o contrato foi assinado. Isso vem do art. 3º da LC 116/2003, que fixa como regra a incidência no local do estabelecimento prestador. A ideia é evitar uma corrida confusa entre municípios tentando cobrar o mesmo serviço. Claro, a própria lei traz exceções importantes para serviços específicos, mas a lógica geral é essa. A definição de estabelecimento também aparece no art. 4º da mesma lei: é o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, ainda que simples, com ou sem estabelecimento formal. Então, não basta o domicílio civil ou o local do cliente: o foco é a unidade econômica da prestação. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a regra geral da LC 116/2003: sujeito ativo municipal ligado ao local do estabelecimento do prestador, salvo exceções legais expressas.

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