De acordo com o Código de Ética do IBGE, devem ser públicos
- A)os dados estatísticos das pesquisas, mas não as leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatísticos e cartográficos do instituto, tampouco os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE.
Errada, porque exclui indevidamente as leis, regulamentos e medidas que regem os sistemas estatísticos e cartográficos do IBGE.
- B)as leis, os regulamentos e as medidas que regem a operação dos sistemas estatísticos e cartográficos do instituto, mas não os dados estatísticos das pesquisas e os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE.
Errada, porque faz o contrário do que o Código prevê ao ocultar os dados estatísticos das pesquisas e as regras do sistema.
- C)os dados estatísticos das pesquisas e as leis, os regulamentos e as medidas que regem a operação dos sistemas estatísticos e cartográficos do instituto, mas não os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE.
Certa, pois contempla os dados estatísticos das pesquisas e as normas de funcionamento do sistema, preservando os dados individuais.
- D)os dados estatísticos das pesquisas, as leis, os regulamentos e as medidas que regem a operação dos sistemas estatísticos e cartográficos do instituto e os dados individuais de pessoas jurídicas coletados pelo IBGE, mas não os dados individuais de pessoas físicas.
Errada, porque cria uma distinção que o Código não faz ao permitir divulgação de dados individuais de pessoas jurídicas.
- E)as leis, os regulamentos e as medidas que regem a operação dos sistemas estatísticos e cartográficos do instituto, os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE, mas não os dados estatísticos das pesquisas.
Errada, porque mantém públicos dados individuais que devem ser protegidos e ainda exclui indevidamente os dados estatísticos das pesquisas.
Gabarito: C
O Código de Ética do IBGE trata a informação estatística como um bem público, mas com uma trava importante: tudo que puder identificar pessoa física ou jurídica deve ser protegido. Em outras palavras, a ideia é transparência para o que é de interesse coletivo, e sigilo para o que expõe o informante. Isso evita que a coleta estatística vire um “reality show” da vida alheia, o que não combina com a função do instituto. Por isso, devem ser públicos os dados estatísticos das pesquisas e também as leis, os regulamentos e as medidas que regem a operação dos sistemas estatísticos e cartográficos do IBGE. Esse é exatamente o núcleo cobrado pela questão: transparência dos resultados e das regras do sistema. Ao mesmo tempo, não podem ser divulgados os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE. Esse sigilo é coerente com a finalidade estatística e com a proteção da confidencialidade das informações prestadas pelos informantes. Então, o gabarito é a letra C porque ela reúne os dois blocos que o Código manda tornar públicos e exclui o que deve permanecer protegido. A lógica é simples: o público precisa conhecer os resultados e as regras; o indivíduo, seus dados pessoais ou empresariais, não.