Na primeira metade do século XIX circulou no Rio de Janeiro uma publicação mensal que deixou de circular em 1822. Mais de um século depois, foi criado em outra cidade um jornal com mesmo nome. Se esse segundo noticioso tivesse sido criado à luz da atual legislação sobre direitos autorais (Lei n.º 9.610/1998),
- A)não teria sido aprovado o uso do nome, porque já havia sido utilizado no Brasil.
Errada, porque o simples fato de o nome já ter sido usado no Brasil não impede, por si só, a reutilização do título de um periódico extinto.
- B)teria sido aprovado o uso do nome, porque a impressão de seu último número ocorreu havia mais de um ano.
Certa, porque a circulação da publicação original terminou há muito mais de um ano, afastando o impedimento temporal ligado ao uso do título.
- C)teria sido aprovado o uso do nome, porque o primeiro circulava oficialmente apenas no Rio de Janeiro.
Errada, porque o alcance territorial da circulação original não é o critério decisivo para permitir ou vedar o reaproveitamento do nome.
- D)não teria sido aprovado o uso do nome, a menos que houvesse autorização expressa dos detentores do direito autoral.
Errada, porque não se trata de exigir autorização expressa dos supostos titulares de direito autoral para qualquer reutilização do nome, especialmente após o encerramento e o decurso do prazo legal.
Gabarito: B
A pegadinha aqui está no nome de jornal, revista e outros periódicos. A Lei 9.610/1998 protege a obra intelectual, mas o uso de um título de publicação periódica não fica eternamente travado no tempo. Em regra, o título de periódico não gera um bloqueio permanente para reutilização quando a publicação original já foi encerrada há muito tempo. No caso, o enunciado diz que a publicação do Rio de Janeiro deixou de circular em 1822. Então, quando outro jornal com o mesmo nome foi criado mais de um século depois, não havia impedimento pela lógica da proteção autoral. A base cobrada pela banca é a regra de que, encerrada a circulação do periódico original e ultrapassado o prazo legal relacionado à última edição, o reaproveitamento do nome passa a ser possível. Ou seja: não basta o nome ter existido um dia no Brasil para ser eternamente intocável. Direito autoral não é cadeado de museu. Por isso, a alternativa correta é a B, pois o intervalo desde a impressão do último número supera, com muita folga, o marco temporal exigido pela legislação aplicada ao tema.