Segundo a Lei n.º 12.527/2011, o direito fundamental de acesso à informação deve ser exercido em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com determinadas diretrizes, entre as quais se inclui
- A)a observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.
Errada, porque a Lei de Acesso à Informação adota a publicidade como regra e o sigilo como exceção, e não o contrário.
- B)o sigilo de informações de interesse público, que serão fornecidas somente mediante solicitação dos interessados.
Errada, porque informação de interesse público não fica automaticamente sob sigilo; a lei privilegia a divulgação e a transparência ativa.
- C)o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
Certa, pois a Lei 12.527/2011 prevê expressamente o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
- D)a aplicação da citada lei somente aos órgãos da administração pública direta.
Errada, porque a lei se aplica a toda a Administração Pública direta e indireta, além de alguns entes privados que recebam recursos públicos.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) parte de uma ideia simples: em regra, a informação pública deve ser acessível, e o sigilo é exceção. Isso aparece logo nas diretrizes do art. 3º, que orientam a aplicação da lei junto com os princípios da administração pública, especialmente a publicidade e a eficiência. Entre essas diretrizes, a lei manda fomentar a cultura de transparência na administração pública. Ou seja, não basta só responder quando alguém pede: o Estado deve criar uma rotina de abertura, organização e divulgação ativa das informações. É a lógica do governo que presta contas, em vez do governo que esconde tudo no fundo da gaveta. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão usada na alternativa coincide com o art. 3º, II, da Lei 12.527/2011, que prevê justamente o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. As demais alternativas trocam a lógica da lei: querem transformar sigilo em regra, restringir a aplicação apenas a parte da Administração ou sugerir que informação de interesse público só aparece quando alguém pede. A lei faz o caminho contrário: transparência como regra, com restrições apenas nos casos legalmente previstos.