De acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998, assinale a opção correta.
- A)Segundo a referida lei, é facultativa a redação da parte preliminar na estruturação da lei.
Errada, porque a parte preliminar integra a estrutura da lei e não é facultativa na forma prevista pela LC 95/1998.
- B)Frases curtas, expressões em seu sentido comum, orações em ordem direta e uniformidade do tempo verbal são normas que dão clareza às disposições normativas.
Certa, porque o art. 11 da LC 95/1998 orienta o uso de frases curtas, linguagem comum, ordem direta e uniformidade verbal para dar clareza ao texto legal.
- C)Para entrarem em vigência, os projetos de lei devem observar o prazo mínimo expressamente estabelecido pela referida lei.
Errada, porque a lei estabelece regras de vigência e vacatio legis, mas não fala em um prazo mínimo genérico como a alternativa sugere.
- D)Visando à eficiência do processo legislativo, é recomendável que as leis abordem, em seu conteúdo, o maior número possível de objetos.
Errada, porque a LC 95/1998 recomenda unidade de objeto e conteúdo, evitando que a lei trate de vários assuntos desconexos.
- E)Ao entrar a norma em vigor, as demais normas que com ela colidam são tacitamente revogadas, não sendo necessária a enumeração expressa dos dispositivos legais revogados.
Errada, porque a revogação, quando prevista, deve ser expressa e identificada na cláusula de revogação, não sendo correta a ideia de dispensa de enumeração.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 95/1998 é a “cartilha” da boa técnica legislativa: ela quer lei clara, organizada e sem surpresas escondidas no texto. A lógica é simples: quanto mais bem escrita a norma, menor a chance de confusão na aplicação e de briga interpretativa depois. No ponto cobrado na alternativa B, a lei realmente recomenda que as disposições normativas sejam redigidas com frases curtas, em ordem direta, com palavras no sentido comum e com uniformidade de tempo verbal. Isso aparece no art. 11 da LC 95/1998, que trata da clareza e da precisão do texto legal. Perceba que a banca costuma transformar regra de técnica legislativa em enunciado quase “de manual”. Aqui, a alternativa B reproduz exatamente esse cuidado com a linguagem: objetividade, simplicidade e padronização. É a cara da LC 95. As demais opções tropeçam em pontos clássicos: a parte preliminar não é facultativa, a lei tem regras sobre vigência, deve tratar de um único objeto e a revogação precisa ser expressa quando houver a cláusula de revogação. Ou seja: a lei gosta de organização, não de textos multicordões.