Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.
- A)Instauração de processo administrativo de responsabilização deve ser iniciada privativamente pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Errada, porque a instauracao do processo administrativo de responsabilizacao nao e de competencia privativa da CGU; a lei admite a autoridade maxima do orgao ou entidade, com delegacao, conforme o caso.
- B)A subdelegação para o julgamento do processo administrativo de responsabilização é admitida.
Errada, porque a lei admite delegacao da competencia para instaurar e julgar o PAR, mas veda expressamente a subdelegacao.
- C)Pode-se aplicar a pessoas jurídicas infratoras a penalidade judicial de dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Certa, porque a Lei 12.846/2013 preve a dissolucao compulsoria da pessoa juridica como sancao judicial, nos casos previstos no art. 19.
- D)A efetiva ocorrência de lesão patrimonial é indispensável para a caracterização dos ilícitos previstos na lei.
Errada, porque a caracterizacao dos atos lesivos nao depende da comprovacao de lesao patrimonial efetiva; basta a pratica do ato tipificado na lei.
- E)O descumprimento do acordo de leniência impede a formalização de um novo acordo no prazo de cinco anos, contados a partir do conhecimento da falta pela administração pública.
Errada, porque o descumprimento do acordo de leniencia impede novo acordo por 3 anos, e nao por 5 anos, contados do conhecimento da falta pela administracao.
Gabarito: C
A Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/2013) pune a pessoa juridica por atos lesivos contra a administracao publica, mesmo quando nao ha condenacao penal. O foco aqui e administrativo e civil, entao a banca gosta de testar quem confunde processo administrativo de responsabilizacao, acordo de leniencia e sancoes judiciais. No processo administrativo de responsabilizacao, a competencia e da autoridade maxima do orgao ou entidade, com possibilidade de delegacao, mas sem subdelegacao. Ja a responsabilizacao judicial pode trazer medidas mais pesadas, como a dissolucao compulsoria da pessoa juridica, quando ela tiver sido usada para facilitar ou encobrir a pratica de atos ilicitos ou tiver sido criada para esse fim. Por isso o gabarito esta na alternativa C: a propria lei preve, no art. 19, a dissolucao compulsoria como sancao judicial possivel, ao lado da perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infracao. Nao e uma multa qualquer nem um puxao de orelha juridico, e uma medida extrema, reservada para casos bem graves. Outro ponto classico da lei: nao precisa provar lesao patrimonial efetiva para haver infracao. Muitas condutas ja se consumam com a oferta de vantagem indevida, fraude a licitacao ou obstrucao de fiscalizacao, mesmo sem prejuizo contabil fechado no extrato final.