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Legislação Federal · Avança SP · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

Considerando o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal n.º 13.019/2014, analise as seguintes assertivas: “I - as sociedades cooperativas devem comprovar, para fins de celebração das parcerias previstas nesta lei, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, dentre outras condicionantes”. “II - as sociedades cooperativas devem comprovar, para fins de celebração das parcerias previstas nesta lei, que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, dentre outras condicionantes”. “III - as sociedades cooperativas devem comprovar, para fins de celebração das parcerias previstas nesta lei, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, dentre outras condicionantes”. “IV – as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos podem celebrar parcerias com a Administração Pública, desde que atendidos os mesmos pressupostos destinados às demais organizações da sociedade civil”. Está CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: B

A Lei 13.019/2014, o famoso Marco Regulatório das OSC, define quem pode celebrar parcerias com o poder público e quais requisitos cada entidade precisa cumprir. Aqui a banca misturou regras de tipos diferentes de organização para ver se você pisaria no cabo da prova sem perceber. O ponto seguro é o item III: as sociedades cooperativas, para participar desse regime, devem manter escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso aparece na lógica do art. 33 da lei, que exige organização administrativa e contábil mínima para dar transparência à parceria. Já os itens I e II erram ao atribuir às cooperativas exigências que não são colocadas nesses termos pela lei. A banca tenta jogar para as cooperativas requisitos típicos de entidades sem fins lucrativos, como finalidade pública e social e cláusula de destinação patrimonial, mas isso não é a redação correta cobrada aqui. O item IV também não fecha na forma apresentada, porque a lei trata as organizações religiosas de modo específico: elas só entram quando atuam em atividades ou projetos de interesse público e cunho social, fora de fins exclusivamente religiosos, e não como uma autorização genérica formulada do jeito que a assertiva descreveu. Por isso, o gabarito é B, apenas o item III está correto.

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