De acordo com o Decreto nº 6.949, de 25.8.2009, que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, analise as assertivas e identifique as CORRETAS. I.As crianças com deficiência serão registradas imediatamente após o nascimento e terão, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles. II.Qualquer Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia tornar-se-á efetiva um ano após a data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral. III.Serão permitidas reservas incompatíveis com o objeto e o propósito da presente Convenção. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I e II, apenas.
A alternativa reúne as assertivas I e II, que reproduzem regras da Convenção: crianças com deficiência devem ser registradas imediatamente após o nascimento, com direito ao nome, à nacionalidade e, tanto quanto possível, a conhecer e ser cuidadas pelos pais (art. 18, item 2), e qualquer Estado Parte pode denunciar a Convenção por notificação escrita ao Secretário-Geral, com eficácia após um ano do recebimento (art. 48). A assertiva III contraria o texto convencional, porque o tratado veda reservas incompatíveis com seu objeto e propósito (art. 46).
- B)III, apenas.
A alternativa afirma que apenas a assertiva III estaria correta, mas o conteúdo da III está invertido: a Convenção não permite reservas incompatíveis com seu objeto e propósito, e sim as proíbe expressamente (art. 46). Além disso, as assertivas I e II correspondem, respectivamente, às regras do art. 18, item 2, e do art. 48, de modo que não podem ser descartadas.
- C)I, apenas.
A alternativa sustenta que somente a assertiva I estaria certa, e de fato ela reproduz fielmente o art. 18, item 2 da Convenção ao tratar do registro imediato, do nome, da nacionalidade e do direito de conhecer os pais. O problema é que a assertiva II também está correta, pois o tratado admite a denúncia por notificação ao Secretário-Geral, com efeito um ano depois do recebimento (art. 48), e a III é que está errada.
- D)II, apenas.
A alternativa reconhece apenas a assertiva II, que realmente está de acordo com a regra convencional sobre denúncia do tratado por notificação escrita ao Secretário-Geral, com eficácia após um ano (art. 48). Mas a assertiva I também é verdadeira, porque repete a proteção prevista no art. 18, item 2, e a III está errada ao inverter a disciplina das reservas, que são proibidas quando incompatíveis com o objeto e o propósito da Convenção (art. 46).
Gabarito: A
O Decreto nº 6.949/2009 promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem status de emenda constitucional, por ter sido aprovada com o rito do art. 5º, §3º, da Constituição. A questão explora regras bem objetivas do texto da Convenção, especialmente os direitos da criança com deficiência e as regras sobre denúncia e reservas. A assertiva I está correta porque reproduz a ideia do art. 7 da Convenção: a criança com deficiência deve ser registrada imediatamente após o nascimento e tem direito, desde o nascimento, a nome, nacionalidade e, tanto quanto possível, a conhecer e ser cuidada pelos pais. A assertiva II também está correta, pois a Convenção permite denúncia por notificação ao Secretário-Geral da ONU, com eficácia após um ano do recebimento. Já a III está errada: a própria Convenção veda reservas incompatíveis com seu objeto e propósito, então não seria lógico permitir exatamente o que o tratado proíbe.