De acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.083/98), os projetos, obras e operações de sistemas de abastecimento de água deverão obedecer ao seguinte princípio geral:
- A)a água distribuída deverá obedecer às normas e aos padrões de potabilidade estabelecidos pela autoridade sanitária competente.
Certa: a água distribuída deve obedecer às normas e aos padrões de potabilidade fixados pela autoridade sanitária competente.
- B)caso os materiais e equipamentos utilizados nos sistemas de abastecimento de água alterem a potabilidade da água, deverão ser realizados procedimentos de desinfecção da água.
Errada: se materiais ou equipamentos alteram a potabilidade, a solução não é apenas desinfetar a água, mas evitar a contaminação e corrigir o problema na origem.
- C)todo sistema de abastecimento de água deverá manter pressão negativa em qualquer ponto da rede de distribuição.
Errada: sistema de abastecimento deve evitar pressão negativa na rede, pois ela favorece infiltração e contaminação.
- D)os sistemas de abastecimento devem evitar a fluoretação da água para que não haja sobrecarga de produtos químicos.
Errada: a fluoretação não é para ser evitada de forma geral; ela integra políticas de saúde pública quando prevista e controlada.
- E)a água distribuída deverá ser submetida à desinfecção, evitando-se manter concentração residual do agente desinfetante na rede de distribuição.
Errada: a água distribuída deve ser desinfetada e manter residual do desinfetante na rede, justamente para preservar a qualidade até o consumo.
Gabarito: A
O Código Sanitário de São Paulo trata o abastecimento de água como um serviço que não pode improvisar. A ideia central é simples: a água que chega à população precisa ser segura para consumo humano, sem risco sanitário. Por isso, os projetos, obras e operações dos sistemas devem seguir padrões de potabilidade definidos pela autoridade sanitária competente. Em outras palavras, não basta a água "parecer limpa". Ela precisa atender aos parâmetros técnicos e sanitários exigidos, com controle de qualidade contínuo. Esse é o princípio geral cobrado pela lei: a distribuição da água deve respeitar as normas e padrões oficiais de potabilidade. A alternativa correta é a letra A, porque reproduz exatamente essa lógica do Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083/98). A norma coloca a potabilidade como eixo do sistema de abastecimento, submetendo a água distribuída ao controle da autoridade sanitária. As demais alternativas tentam inverter ou distorcer o cuidado sanitário. Em matéria de água potável, o raciocínio é sempre de proteção da saúde coletiva, nunca de relaxamento de controle.