Refletindo a técnica utilizada na Constituição da República, a Constituição do Estado de Minas Gerais prevê parte considerável das regras que compõem o regime jurídico do servidor público estadual. Entre essas NÃO se inclui a seguinte:
- A)Ao servidor público que, por acidente ou doença, tornar-se inapto para exercer as atribuições específicas de seu cargo, serão assegurados direitos e vantagens a ele inerentes, até seu definitivo aproveitamento em outro cargo.
Certa: a Constituição mineira assegura ao servidor inapto por acidente ou doença a manutenção dos direitos e vantagens inerentes ao cargo até o aproveitamento em outro.
- B)Nas entidades da Administração Indireta, pelo menos um cargo ou função de direção superior será provido por servidor ou empregado público de carreira da respectiva instituição.
Certa: nas entidades da Administração Indireta, deve haver ao menos um cargo ou função de direção superior ocupado por servidor ou empregado de carreira da própria instituição.
- C)O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou comissionado fará jus a férias-prêmio, com duração de seis meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais.
Errada: a regra constitucional sobre férias-prêmio não tem essa redação ampla nem esse enquadramento automático para cargo comissionado, além de haver divergência na forma de duração e aquisição do benefício.
- D)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos percebidos no Poder Executivo.
Certa: a Constituição estadual adota a lógica de limitação remuneratória entre os Poderes, vedando vencimentos do Legislativo e do Judiciário acima dos percebidos no Executivo.
Gabarito: C
A Constituição de Minas Gerais reproduz, em boa medida, a lógica da Constituição Federal quando trata do servidor público: estabilidade, vantagens, regras de provimento e limites remuneratórios. Por isso, em prova, a banca gosta de trocar um detalhe pequeno - e esse detalhe muda tudo. É o clássico "parece constitucional, mas não é exatamente assim". No regime constitucional mineiro, há previsão de proteção ao servidor que fica inapto por acidente ou doença, de participação de servidor de carreira em direção na Administração Indireta e de teto remuneratório entre os Poderes. Esses enunciados são compatíveis com a Constituição estadual e com a ideia de profissionalização do serviço público. A alternativa errada é a que trata de férias-prêmio. O texto constitucional mineiro não autoriza a leitura ampla de que qualquer servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado terá férias-prêmio de seis meses a cada cinco anos, nessa formulação. A regra foi construída com disciplina própria e, em prova, o erro costuma estar justamente na extensão indevida do benefício ou no tempo de aquisição. Então, a chave aqui é simples: quando a questão cita vantagem do servidor, leia com lupa o prazo, a duração e quem realmente pode receber. A FUMARC adora esse jogo de "quase igual".