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Legislação Estadual · IBADE · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

Segundo a Lei Complementar nº 491 de 20 de janeiro de 2010 fica impedido de atuar em processo administrativo como membro da comissão:

Gabarito: E

A Lei Complementar nº 491/2010 disciplina o processo administrativo disciplinar no Estado de Santa Catarina e, como em qualquer procedimento sério, a comissão precisa nascer sem conflito de interesses. Em outras palavras: quem vai julgar não pode estar em situação que comprometa a independência da apuração. É a velha lógica do "não dá para ser juiz e parte ao mesmo tempo". Nessa linha, a lei traz hipóteses de impedimento para atuar como membro da comissão. O ponto cobrado pela questão é justamente esse: o servidor que exerce cargo em comissão não pode integrar a comissão, porque sua posição funcional pode afetar a autonomia exigida na condução do processo. A ideia é preservar a lisura, a imparcialidade e a credibilidade do procedimento. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas trazem situações que não configuram, por si sós, impedimento legal específico para a atuação como membro da comissão. Em prova, a banca costuma misturar requisitos de escolha do servidor com causas reais de impedimento, para ver se você distingue bem o que é vedação objetiva do que é só uma característica funcional. Resumo de prova: para integrar comissão processante, o servidor precisa estar livre de vínculos que comprometam sua neutralidade. Se houver cargo em comissão, acende a luz vermelha do impedimento.

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