Qual documento será submetido para apreciação do Plenário ao início de cada sessão subsequente (parágrafo 1º, art. 101 do Regimento Interno da Câmara de Ipuiuna)?
- A)Ata.
Correta, porque a ata da sessão anterior é submetida à apreciação do Plenário no início da sessão subsequente.
- B)Ordem do Dia.
Errada, porque a Ordem do Dia reúne os assuntos a serem votados, mas não é o documento apreciado logo no início da sessão seguinte.
- C)Edital de Convocação.
Errada, porque o edital de convocação serve para chamar os membros à sessão, não para ser apreciado pelo Plenário como rotina de abertura.
- D)Questão de Ordem.
Errada, porque questão de ordem é um incidente regimental levantado durante os trabalhos, e não um documento submetido à apreciação inicial.
Gabarito: A
A questão cobra uma regra bem comum em Regimento Interno: a sessão seguinte começa com a leitura e apreciação da ata da sessão anterior. A ata funciona como o registro oficial do que aconteceu, então ela é levada ao Plenário para conferência, correção, aprovação e, se for o caso, impugnação. É o famoso "memorial do que já foi decidido", sem glamour, mas com muita importância. No art. 101, §1º, do Regimento Interno da Câmara de Ipuiuna, a lógica é exatamente essa: ao início de cada sessão subsequente, o documento submetido à apreciação do Plenário é a ata. Isso permite que os vereadores validem o conteúdo antes de a nova sessão seguir seu curso normal. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas tratam de outros atos do processo legislativo e do funcionamento da sessão, mas não são o documento que inaugura a apreciação do Plenário na sessão seguinte.