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Legislação Estadual · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Legislação Estadual

De acordo com o Art. 65 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa, mediante requerimento subscrito pela maioria de seus membros, pode retirar da ordem do dia, em caso de convocação extraordinária, projeto de lei que não tenha tramitado no Poder Legislativo por no mínimo __________ dias. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Gabarito: D

Aqui a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul trata de um detalhe bem específico do funcionamento da Assembleia Legislativa em convocação extraordinária. A ideia é simples: em período extraordinário, nem todo projeto pode entrar na ordem do dia de qualquer jeito. Se houver requerimento subscrito pela maioria dos membros, a Casa pode retirar da pauta o projeto de lei que ainda não tenha tramitado no Poder Legislativo por pelo menos 30 dias. Esse tipo de regra serve para evitar atropelos legislativos. Em convocação extraordinária, o foco costuma ser resolver assuntos urgentes, mas a Constituição impõe um filtro temporal para que matérias muito recentes não sejam empurradas sem maturação mínima de debate. Por isso, o gabarito é a letra D, "trinta". O fundamento está no Art. 65 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que fixa exatamente esse prazo de 30 dias. Em prova, esse tipo de número é clássico: a banca gosta de trocar dias parecidos para ver se voce leu com atenção ou só confiou no instinto.

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