A respeito da extinção da punibilidade da pena disciplinar pela prescrição, com base na Lei nº 10.261/68, assinale a alternativa correta.
- A)O lapso prescricional corresponde, na hipótese de desclassificação, ao da pena efetivamente aplicada.
Certa: na hipótese de desclassificação, o prazo prescricional é contado pela pena efetivamente aplicada.
- B)É causa de suspensão do prazo prescricional a expedição da portaria que instaura processo disciplinar.
Errada: a expedição da portaria instauradora do processo disciplinar não é causa de suspensão do prazo prescricional.
- C)A extinção da punibilidade pela prescrição não autoriza a autoridade julgadora a determinar o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Errada: a extinção da punibilidade pela prescrição não impede o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
- D)A prescrição começa a correr, nas faltas continuadas ou permanentes, do dia em que tenha se iniciado a continuação ou permanência.
Errada: nas faltas continuadas ou permanentes, a prescrição começa a correr quando cessa a continuidade ou a permanência, e não no início.
- E)A prescrição é interrompida durante o prazo estabelecido para o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.
Errada: o Termo de Ajustamento de Conduta não gera, por si só, interrupção da prescrição disciplinar nos termos da lei.
Gabarito: A
Na Lei nº 10.261/68, a prescrição da pena disciplinar segue uma lógica parecida com a do Direito Penal: o prazo depende da sanção em tese cabível e, em algumas situações, também da pena que acabou sendo efetivamente aplicada. O ponto-chave da questão está na desclassificação: se a infração é reclassificada para uma falta menos grave, o prazo prescricional passa a ser calculado com base na pena efetivamente aplicada, e não na punição mais pesada que aparecia no início do processo. É por isso que a alternativa A está correta. A lei prestigia a realidade final do julgamento disciplinar, então, se houve desclassificação, não faz sentido manter um prazo de prescrição ligado a uma penalidade que acabou não sendo aplicada. Em prova, isso costuma aparecer como uma tentativa de confundir você entre a pena originalmente cogitada e a pena fixada ao final. As demais alternativas tropeçam em conceitos clássicos de prescrição: nem todo ato de instauração de processo suspende ou interrompe prazo; a Administração também pode determinar registro do fato mesmo quando a punibilidade se extingue; nas faltas continuadas ou permanentes, a contagem não começa no início da conduta, mas no momento em que ela cessa; e o TAC, quando previsto, não vira um passe livre para mexer na lógica legal da prescrição sem fundamento expresso. Em resumo: a banca quer que você leia o processo disciplinar com a lupa da lei, não com “achismo administrativo”. Aqui, a palavra decisiva é desclassificação, e ela puxa o prazo para a pena realmente aplicada.