O agente público que praticar ilícito administrativo será processado segundo as disposições da Lei Estadual no 10.294, de 20 de abril de 1999. Instaurado o procedimento competente mediante representação do usuário, lhe é defeso, nos termos da Lei:
- A)ter ciência da tramitação do processo, por conta própria ou representado por advogado, e poder se manifestar, após concluída a instrução, no prazo de até 10 (dez) dias.
Errada, porque a lei não limita a ciência da tramitação nem fixa esse prazo de 10 dias nesses termos para o usuário, que deve ter um tratamento mais amplo no procedimento.
- B)ter prazo em dobro para responder às intimações para prestar informações ou apresentar provas, em prestígio à presunção de sua hipossuficiência.
Errada, porque não existe essa regra de prazo em dobro para o agente público prestar informações ou apresentar provas na Lei 10.294/1999.
- C)a representação por advogado particular ou, caso preencha os requisitos legais, pela Defensoria Pública, em todos os procedimentos definidos pela Lei, sob pena de nulidade.
Certa, pois a lei não torna obrigatória, em todos os procedimentos, a representação por advogado particular ou pela Defensoria Pública, nem prevê nulidade por ausência dessa representação.
- D)recorrer da decisão administrativa que julgar improcedente a denúncia.
Errada, porque a improcedência da denúncia administrativa não é apresentada pela lei nesses moldes como direito recursal nos termos descritos na alternativa.
Gabarito: C
A Lei Estadual 10.294/1999, de São Paulo, trata dos direitos dos usuários de serviços públicos e da apuração de reclamações contra a Administração. A lógica dela é bem simples: facilitar a vida do cidadão, não transformar a reclamação em um labirinto jurídico. Por isso, o procedimento é mais informal e voltado à solução do problema, com participação do usuário e possibilidade de manifestação. No caso da questão, a pegadinha está em tentar importar a ideia de que, em todo procedimento administrativo, seria obrigatória a atuação de advogado ou da Defensoria Pública. Isso não é o que a lei faz. Ela não exige representação técnica em todos os procedimentos, justamente para não dificultar o acesso do usuário à apuração do ilícito administrativo. Assim, a alternativa C está correta porque afirma algo que a lei não admite: tornar obrigatória a representação por advogado particular ou pela Defensoria Pública em todos os procedimentos, sob pena de nulidade. Em processo administrativo de defesa do usuário, a formalidade é reduzida e o acesso deve ser facilitado, não encarecido nem burocratizado.