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Legislação Estadual · Unesc · 2025

Questão comentada de Legislação Estadual

Analise as informações a seguir, com base no Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, especialmente no que se refere à prestação de contas, conforme disposto no artigo 11º. I.O servidor prestará contas das diárias recebidas em até 5 (cinco) dias úteis após o seu retorno, em formulário específico, comprovando a efetivação da viagem mediante apresentação de documentos que confirmem o deslocamento, o qual deve ser comprovado em formulário específico, em caso de viagem com uso de veículo oficial. II.O servidor prestará contas sobre a estada no local de destino, que deve ser comprovada dentre outros fatores com fotocópia da ata de presença em reunião ou missão, ofício de apresentação, lista de frequência ou certificado de participação em evento. III.O servidor prestará contas sobre a estada no local de destino com nota fiscal da hospedagem ou alimentação, contudo, a compra de passagem aérea para viagem dentro do Estado e aos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul depende de justificativa de urgência, inadiabilidade ou conveniência, firmada pelo ordenador de despesas. Após análise, marque a opção correta.

Gabarito: A

O art. 11 do Decreto nº 650/2020 trata da prestação de contas das diárias recebidas, e aqui a banca cobra a leitura quase literal do texto. Em regra, o servidor deve comprovar a viagem no prazo de 5 dias úteis após o retorno, usando formulário específico e documentos que demonstrem o deslocamento. Se a viagem foi feita com veículo oficial, essa comprovação também precisa seguir a forma prevista no decreto, justamente para deixar claro que a deslocação ocorreu como informada. Além disso, o decreto exige prova da permanência no local de destino. Isso pode ser feito por documentos como ata de presença em reunião ou missão, ofício de apresentação, lista de frequência ou certificado de participação em evento. Ou seja, não basta dizer que foi: precisa deixar rastro documental, porque em prestação de contas o papel fala mais alto do que a memória. O item III escorrega porque mistura regras sobre comprovação da estada com uma afirmação sobre compra de passagem aérea e justificativa de urgência, inadiabilidade ou conveniência. Essa parte não corresponde ao recorte do art. 11 cobrado no enunciado, então não serve para validar o item como correto. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas os itens I e II estão corretos.

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