Com base no disposto no Art. 43 da Lei Nº 6.745/1985, qual das opções abaixo não é considerada como tempo de serviço público estadual para todos os efeitos legais?
- A)Período de férias regulares.
Errada, porque o período de férias regulares conta como tempo de serviço público estadual.
- B)Período de afastamento devido a prisão preventiva, cujo delito não seja confirmado.
Errada, porque o afastamento por prisão preventiva, se o delito não for confirmado, é computado como tempo de serviço.
- C)Afastamentos legalmente autorizados, sem perda de direitos.
Errada, porque afastamentos legalmente autorizados, sem perda de direitos, entram na contagem do tempo de serviço.
- D)Licença não remunerada para tratar de assuntos particulares.
Certa, porque a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares não é, em regra, contada como tempo de serviço público estadual para todos os efeitos legais.
- E)Licenças remuneradas previstas em lei.
Errada, porque licenças remuneradas previstas em lei são contadas como tempo de serviço.
Gabarito: D
O Art. 43 da Lei nº 6.745/1985 trata de quais períodos entram como tempo de serviço público estadual para todos os efeitos legais. A ideia central é simples: nem toda ausência do trabalho “zera o relógio” do servidor. Alguns afastamentos continuam contando, especialmente quando a lei protege a situação funcional do servidor. Entram nessa conta, por exemplo, férias, licenças remuneradas previstas em lei e afastamentos legalmente autorizados sem perda de direitos. Até mesmo a prisão preventiva, se o delito não for confirmado, não pode prejudicar o servidor como se ele tivesse culpa confirmada. A lógica aqui é evitar punição indevida por situações protegidas ou depois desfeitas. Já a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares é diferente: como o próprio nome denuncia, o servidor se afasta por interesse particular e sem remuneração. Em regra, esse período não é contado como tempo de serviço público estadual para todos os efeitos legais, porque não há exercício nem previsão de contagem integral nessa hipótese. Por isso, o gabarito é a letra D. É a única opção que descreve uma hipótese que não entra automaticamente na contagem do tempo de serviço, ao contrário das demais, que a lei admite como tempo válido. É a clássica pegadinha de concurso: misturar afastamento licito com afastamento que não gera contagem de tempo.